Regra de transição aposentadoria especial 86 pontos

Regra de transição aposentadoria especial 86 pontos

Entenda o funcionamento da regra de transição de 86 pontos

Nessa postagem vamos falar sobre o tema regra de transição aposentadoria especial 86 pontos. Leia nosso artigo e tire suas dúvidas.

Bruna Martos Advocacia

O que são as regras de transição do INSS?
Regra de transição aposentadoria especial 86 pontos

As regras de transição do INSS são normas criadas para suavizar a mudança entre o sistema antigo da Previdência Social e as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor com a Emenda Constitucional nº 103/2019, em 13 de novembro de 2019.

Elas foram feitas para pessoas que já estavam contribuindo para o INSS antes da reforma, mas ainda não tinham direito à aposentadoria na época. Ou seja, se você começou a contribuir antes de 13/11/2019, pode ter direito a escolher uma das regras de transição (a que for mais vantajosa para você).

O objetivo das regras de transição é evitar que os trabalhadores que já estavam perto de se aposentar fossem obrigados a cumprir todas as exigências novas da reforma - como idade mínima e mais tempo de contribuição -sem um período de adaptação.

Existem 5 regras principais de transição para quem já contribuía antes da reforma.

Vejamos abaixo um resumo de cada uma:

1 - Sistema de pontos (regra do 86/96, agora com progressividade)

  • Aposentadoria ocorre quando a soma da idade + tempo de contribuição atinge: 105 pontos para homens (em 2025) ou 100 pontos para mulheres (em 2025).
  • Vai aumentando 1 ponto por ano até chegar a 105 (homens) e 100 (mulheres).
  • Tempo mínimo: 35 anos de contribuição (homens) / 30 anos (mulheres).

2 - Idade mínima progressiva

Começa com uma idade mínima mais baixa, que aumenta meio ponto por ano, em 2025:

  • Homens: 63,5 anos + 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 58,5 anos + 30 anos de contribuição

3 - Pedágio de 50%

  • Para quem, em 13/11/2019, faltavam menos de 2 anos para se aposentar pelo tempo de contribuição.
  • Paga um “pedágio” de 50% do tempo que faltava.
  • Exemplo: faltavam 1 ano = precisa trabalhar 1 ano + 6 meses.
  • Não exige idade mínima.

4 - Pedágio de 100%

  • Exige idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
  • Paga o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019.
  • Exemplo: faltavam 3 anos = terá que trabalhar 6 anos.
  • Pode valer a pena para quem está perto da idade mínima, mas com pouco tempo de contribuição faltando.

5 - Aposentadoria por idade com transição

  • Idade mínima aumentou gradualmente até chegar a: 62 anos (mulheres) em 2023 e 65 anos (homens) (como já era antes).
  • Tempo de contribuição mínimo: 15 anos (mulheres e homens que já contribuíam) e 20 anos para homens que começaram a contribuir após a reforma.

Qual escolher?

Depende de:

  • Seu tempo de contribuição até 13/11/2019
  • Sua idade
  • Quanto tempo falta para se aposentar
  • Se contribui para INSS como CLT, MEI, autônomo, etc.

Muitas vezes vale fazer um planejamento previdenciário
para saber qual regra de transição é mais vantajosa.

Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre o funcionamento das regras de transição do INSS.

Regra de transição aposentadoria especial 86 pontos

Como funciona a regra de transição de 86 pontos para a aposentadoria especial?
Regra de transição aposentadoria especial 86 pontos

A regra de transição de 86 pontos para a aposentadoria especial é uma nova modalidade criada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), válida para quem já trabalhava em atividade especial (aquela que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde) antes de 13/11/2019.

1 - O que é a aposentadoria especial?

É um benefício concedido a quem trabalhou exposto a agentes insalubres, como:

  • Ruído acima do permitido
  • Produtos químicos tóxicos
  • Radiação, agentes biológicos, etc.

Antes da reforma, era possível se aposentar com apenas 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, sem exigência de idade mínima.

2 - O que mudou com a Reforma?

Após a reforma, passou a ser exigida idade mínima para a aposentadoria especial, de acordo com o grau de risco (baixo, médio ou alto).

Porém, para quem já contribuía antes da reforma, foi criada uma regra de transição com pontuação, a famosa "regra dos 86 pontos" (ou 76 ou 66, a depender do caso).

3 - Como funciona a regra de transição por pontos na aposentadoria especial?

Você precisa atingir uma pontuação mínima (soma da idade + tempo de contribuição especial), além de um tempo mínimo de exposição a agentes nocivos, conforme o grau de risco.

A) Grau de risco Alto:

  • Exemplo: mineração subterrânea em frente de produção.
  • Tempo mínimo de atividade especial: 15 anos.
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 66 pontos

B) Grau de risco Médio:

  • Exemplo: mineração subterrânea fora da frente de produção.
  • Tempo mínimo de atividade especial: 20 anos.
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 76 pontos

C) Grau de risco Baixo:

  • Exemplo: ruído, agentes químicos, biológicos etc.
  • Tempo mínimo de atividade especial: 25 anos.
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos

D) Exemplo prático (grau de risco baixo - 25 anos):

Se você trabalha como técnico de enfermagem (atividade especial de grau baixo), precisa:

  • Ter 25 anos de contribuição exclusivamente em atividade especial;
  • Ter soma da idade + tempo de contribuição de pelo menos 86 pontos.
  • Exemplo: 61 anos de idade + 25 anos de atividade especial = 86 pontos

E) Pontos importantes:

  • Não pode haver “quebra” no tempo especial - o tempo precisa ser efetivamente comprovado como especial.
  • Não é possível usar tempo comum convertido para especial nessa regra.
  • O tempo especial precisa ser comprovado com documentos como: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico).
  • Essa regra é mais branda que a nova regra definitiva pós-reforma, que exige idade mínima fixa (55, 58 ou 60 anos).

F) Vantagens da regra dos pontos para atividade especial:

  • Não exige idade mínima fixa
  • Pode se aposentar mais cedo do que pela regra definitiva pós-reforma
  • Benefício pode ser calculado com base na média de 100% dos salários (sem descartar 20%), com aplicação do fator de 60% + 2% por ano excedente a 20 anos de tempo especial

Ainda esta com dúvidas sobre o tema regra de transição aposentadoria especial 86 pontos? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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Quem tem direito à regra de transição dos 86 pontos?

Quem tem direito à regra de transição dos 86 pontos são os trabalhadores que exerciam atividade especial (com exposição a agentes nocivos) antes de 13/11/2019, e que comprovem:

  • Tempo mínimo de atividade especial: 25, 20 ou 15 anos (conforme o risco);
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86, 76 ou 66 pontos (dependendo do tempo exigido).

Não vale para quem começou a trabalhar em atividade especial só após a reforma.

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Regra de transição aposentadoria especial 86 pontos

Dica da
Especialista

Verifique se você se enquadra na regra de transição dos 86 pontos

Se você já trabalhava em uma atividade especial antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), é fundamental verificar se pode se enquadrar na regra de transição dos 86 pontos.

Essa modalidade foi criada para trabalhadores que estavam próximos de conquistar a aposentadoria especial quando as regras mudaram.

Os 86 pontos são obtidos pela soma da idade com o tempo de contribuição, desde que o segurado tenha cumprido 25 anos de atividade especial (para profissões enquadradas nesse tempo mínimo).

Assim, uma pessoa com 61 anos de idade e 25 anos de atividade especial, por exemplo, alcança os 86 pontos exigidos.

Antes de solicitar o benefício, confira se todo o período de trabalho especial foi corretamente reconhecido pelo INSS.

Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) são fundamentais para comprovar a exposição a agentes nocivos.

Caso algum período não tenha sido considerado, pode ser necessário apresentar documentos complementares ou até recorrer administrativamente ou judicialmente.

Fazer uma análise detalhada do histórico de contribuições e da documentação antes de protocolar o pedido pode evitar indeferimentos, reduzir atrasos e aumentar significativamente as chances de obter a aposentadoria especial no menor tempo possível.

- Bruna Martos, advogada especialista em Direito Previdenciário.

O escritório "Bruna Martos Advocacia" está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

Regra de transição aposentadoria especial 86 pontos

Conclusão
Regra de transição aposentadoria especial 86 pontos

As regras de transição do INSS são normas criadas para suavizar a mudança entre o sistema antigo da Previdência Social e as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor com a Emenda Constitucional nº 103/2019, em 13 de novembro de 2019.

Elas foram feitas para pessoas que já estavam contribuindo para o INSS antes da reforma, mas ainda não tinham direito à aposentadoria na época. Ou seja, se você começou a contribuir antes de 13/11/2019, pode ter direito a escolher uma das regras de transição (a que for mais vantajosa para você).

A regra de transição de 86 pontos para a aposentadoria especial é uma nova modalidade criada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), válida para quem já trabalhava em atividade especial (aquela que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde) antes de 13/11/2019.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema regra de transição aposentadoria especial 86 pontos? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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