Filho tem direito a pensão por morte da mãe?
Bruna Martos Advocacia

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS ou por regimes próprios de previdência aos dependentes de uma pessoa falecida que era segurada (ou seja, contribuía para a previdência).
1 - Para que serve?
Garantir uma renda mensal aos dependentes após a morte do segurado, ajudando na manutenção financeira da família.
2 - Quem tem direito?
Os dependentes são divididos em classes (no caso do INSS):
A) Primeira classe – dependência econômica presumida
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos
- Filhos inválidos ou com deficiência
B) Segunda classe – dependência econômica comprovada
- Pais
C) Terceira classe – dependência econômica comprovada
- Irmãos menores de 21 anos
- Irmãos inválidos ou com deficiência
A existência de alguém da classe anterior exclui o direito das classes seguintes.
3 - Requisitos
Para que a pensão exista, é preciso que:
- O segurado tenha falecido (inclui morte presumida);
- Ele fosse segurado do INSS no momento da morte (ou estivesse no período de graça);
- O solicitante seja dependente habilitado.
4 - Valor do benefício
Após a reforma da previdência:
- O cálculo geralmente começa com 50% da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito), + 10% por dependente, até o máximo de 100%.
- Existem regras específicas para casos de dependentes únicos, acumulação de benefícios e servidores públicos.
5 - Duração da pensão
Depende de fatores como:
- Idade do cônjuge/companheiro no momento da morte;
- Tempo de contribuição do segurado;
- Tipo de dependente (filho, irmão etc.).
Pode variar de 4 meses até vitalícia, dependendo do caso.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre a pensão por morte.
Filho tem direito a pensão por morte da mãe

Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido, conforme a legislação previdenciária.
No caso do INSS, eles são organizados em classes, com prioridade entre si:
1ª CLASSE – Dependência presumida
Não precisam provar dependência econômica:
- Cônjuge (marido ou esposa)
- Companheiro(a) (união estável)
- Filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência
Se existir alguém dessa classe, as classes seguintes não recebem.
2ª CLASSE – Dependência comprovada
Só recebem se não houver dependentes da 1ª classe:
- Pais do segurado, que devem comprovar dependência econômica.
3ª CLASSE – Dependência comprovada
Só recebem se não houver dependentes das classes anteriores:
Irmãos, com os seguintes requisitos preenchidos:
- Menores de 21 anos ou
- De qualquer idade, se inválidos ou com deficiência
Também precisam comprovar dependência econômica.
Observações importantes
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro pode ter direito, se recebia pensão alimentícia.
- A pensão pode ser dividida entre dependentes da mesma classe.
- Cada dependente perde o direito individualmente quando deixa de cumprir os requisitos (ex.: filho ao completar 21 anos).
Ainda esta com dúvidas sobre o tema filho tem direito a pensão por morte da mãe? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Precisa de orientação para pedir um benefício do INSS? Fale com nossos especialistas e receba suporte para conquistar seu benefício.
Bruna Martos Advocacia
Sim, filho tem direito à pensão por morte da mãe, desde que cumpra os requisitos previstos na lei.
1 - Quem tem direito?
O filho é considerado dependente de 1ª classe, com dependência econômica presumida, ou seja, não precisa provar que dependia financeiramente da mãe.
Tem direito o filho que seja:
- Menor de 21 anos, ou
- De qualquer idade, se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.
2 - Quando o filho perde o direito?
- Ao completar 21 anos, se não for inválido ou com deficiência;
- Se cessar a invalidez ou deficiência;
- Em caso de óbito do dependente.
Outros pontos importantes
- Filho adotivo e enteado têm os mesmos direitos (enteado precisa comprovar dependência).
- Filho maior de 21 anos e saudável não tem direito.
- O fato de o pai estar vivo não impede o direito do filho à pensão da mãe.
- Se houver mais de um dependente, o valor da pensão é dividido entre eles.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema filho tem direito a pensão por morte da mãe? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Como faço o pedido da pensão por morte?
O pedido de pensão por morte pode ser feito de forma simples, sem precisar ir a uma agência, na maioria dos casos.
1 - Faça o pedido
Você pode solicitar:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS. seguindo o caminho “Pedir Benefício” → “Pensão por Morte”
- Pelo telefone 135 (atendimento de segunda a sábado)
2 - Separe os documentos
A) Do segurado falecido:
- Certidão de óbito
- CPF
- Documentos que comprovem contribuições ao INSS (se necessário)\
B) Do dependente:
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de nascimento ou casamento
- Comprovação de união estável (se for o caso)
- Laudos médicos, se o dependente for inválido ou com deficiência
- Documentos de dependência econômica (pais, irmãos ou enteados)
3 - Prazo para pedir
- Até 90 dias após o óbito: pagamento retroativo desde a data da morte
- Após 90 dias: pagamento começa a partir do pedido
- Menores de 16 anos: prazo maior (até 180 dias)
4 - Acompanhe o pedido
- Pelo Meu INSS, em “Consultar Pedidos”
- O INSS pode pedir documentos complementares
5 - Importante saber
- Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial.
- Servidores públicos seguem regras próprias (RPPS), com pedido feito no órgão de origem.
- Bruna Martos, advogada especialista em Direito Previdenciário.
O escritório "Bruna Martos Advocacia" está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
Filho tem direito a pensão por morte da mãe

1 - O que é a pensão por morte?
É um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que faleceu, com o objetivo de garantir renda à família após o óbito.
2 - Quem tem direito à pensão por morte?
Têm direito os dependentes do segurado, divididos em classes:
- 1ª classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes;
- 2ª classe: pais;
- 3ª classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.
A existência de dependentes de classe anterior exclui as seguintes.
3 - Filho tem direito à pensão por morte?
Sim. O filho tem direito se for:
- Menor de 21 anos, ou
- De qualquer idade, se inválido ou com deficiência.
Em ambos os casos, a dependência econômica é presumida.
4 - Ex-cônjuge ou ex-companheiro tem direito?
Sim, desde que receba pensão alimentícia fixada judicialmente ou formalmente comprovada.
5 - É necessário que o falecido estivesse contribuindo?
Sim. O falecido precisava ser segurado do INSS no momento da morte ou estar no período de graça. Não há exigência de carência mínima.
6 - Como solicitar a pensão por morte?
O pedido é feito pelo:
- Site ou aplicativo Meu INSS, ou
- Telefone 135.
Não é obrigatório comparecer a uma agência.
7 - Quais documentos são necessários?
Os principais são:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do falecido e do dependente;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Prova de união estável, se houver;
- Documentos que comprovem dependência econômica, quando exigido.
8 - Qual é o prazo para pedir a pensão?
- Até 90 dias após o óbito: pagamento desde a data da morte;
- Após 90 dias: pagamento a partir do pedido;
- Menores de 16 anos: até 180 dias.
9 - Qual é o valor da pensão por morte?
Após a Reforma da Previdência: 50% do valor da aposentadoria (ou do que teria direito), com acréscimo de10% por dependente, até o limite de 100%.
10 - A pensão é vitalícia?
Depende:
- Para filhos, geralmente até os 21 anos;
- Para cônjuge ou companheiro, a duração varia conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado;
- Em alguns casos, pode ser vitalícia.
11 - A pensão pode ser dividida?
Sim. Quando há mais de um dependente da mesma classe, o valor é dividido igualmente entre eles.
12 - O benefício pode ser acumulado com outros?
Sim, mas com regras de redução, como:
- Pensão + aposentadoria;
- Duas pensões (em casos específicos).
13 - Filho adotivo ou enteado tem direito?
Sim:
- Filho adotivo tem os mesmos direitos do biológico;
- Enteado tem direito, desde que comprove dependência econômica.
14 - A pensão pode ser negada?
Sim, se:
- Não houver qualidade de segurado;
- Não for comprovada a dependência (quando exigida);
- Faltarem documentos essenciais.
15 - O que fazer se a pensão for negada?
É possível:
- Recorrer administrativamente ao INSS, ou
- Ingressar com ação judicial.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema filho tem direito a pensão por morte da mãe? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Filho tem direito a pensão por morte da mãe

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS ou por regimes próprios de previdência aos dependentes de uma pessoa falecida que era segurada (ou seja, contribuía para a previdência).
O objetivo da pensão por morte é o de garantir uma renda mensal aos dependentes após a morte do segurado, ajudando na manutenção financeira da família.
Filhos tem direito à pensão por morte da mãe, desde que cumpra os requisitos previstos na lei.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema filho tem direito a pensão por morte da mãe? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

FALE CONOSCO