Como sacar FGTS apos aposentadoria
Bruna Martos Advocacia
Como sacar FGTS apos aposentadoria

Os aposentados têm alguns direitos relacionados ao FGTS que podem ser exercidos em determinadas situações. Aqui estão os principais:
1. Saque do FGTS após a aposentadoria
Quando o trabalhador se aposenta, ele tem o direito de sacar o saldo do FGTS de sua conta vinculada, independentemente de ter sido demitido ou não. Esse direito pode ser exercido a qualquer momento após a concessão da aposentadoria.
2. Continuação do depósito
Mesmo após a aposentadoria, caso o aposentado continue trabalhando com carteira assinada, o empregador deve continuar realizando os depósitos mensais de 8% sobre o salário na conta vinculada ao FGTS, como ocorre com qualquer trabalhador ativo.
O aposentado tem o direito de manter o benefício do FGTS durante o vínculo empregatício, e pode fazer o saque do saldo quando necessário.
3. Saque do FGTS em situações de falecimento
Em caso de falecimento do aposentado, os dependentes ou herdeiros podem fazer o saque do saldo do FGTS.
O valor do FGTS será transferido para a conta dos dependentes ou herdeiros legais.
4. Saques em casos de doenças graves
O aposentado também tem direito de sacar o FGTS em casos de doenças graves (como câncer, HIV, entre outras), quando for diagnosticado, independentemente de sua idade ou situação de emprego.
Em resumo, a aposentadoria não impede que o trabalhador tenha acesso ao FGTS, seja para saque do saldo acumulado ou para a continuidade de depósitos, caso continue trabalhando.
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Se a pessoa já é aposentada, ela pode sacar o FGTS nas seguintes situações previstas em lei:
1 - Aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo de todas as contas de FGTS vinculadas aos empregos anteriores.
2 - Continuação do trabalho após a aposentadoria
Se continuar trabalhando na mesma empresa após se aposentar, poderá sacar os depósitos de FGTS que forem sendo realizados pelo empregador.
3 - Demissão sem justa causa
O aposentado que trabalha com carteira assinada e é dispensado sem justa causa pode sacar o saldo da conta vinculada ao emprego encerrado.
4 - Rescisão por acordo entre empregado e empregador
Também permite movimentar o FGTS conforme as regras dessa modalidade.
5 - Término de contrato por prazo determinado
O encerramento de um contrato temporário dá direito ao saque.
6 - Idade igual ou superior a 70 anos
Independentemente da aposentadoria, quem completa 70 anos pode sacar o FGTS.
7 - Doença grave do trabalhador ou dependente
Casos previstos na legislação, como determinadas doenças graves, autorizam o saque.
8 - Compra, construção ou financiamento da casa própria
O FGTS pode ser utilizado para aquisição de imóvel residencial ou amortização de financiamento habitacional.
9 - Saque-aniversário
Caso tenha aderido a essa modalidade, o aposentado também pode retirar anualmente uma parcela do saldo.
10 - Calamidade pública (saque calamidade)
Quando houver reconhecimento oficial de desastre natural na região onde reside.
11 - Falecimento do trabalhador
Os dependentes ou herdeiros podem sacar os valores remanescentes do FGTS.
12 - Três anos sem vínculo com o regime do FGTS
Para contas que se enquadrem nas regras de inatividade previstas em lei.
Regra importante para aposentados que continuam trabalhando
- Se a aposentadoria ocorreu enquanto o trabalhador estava empregado, ele pode sacar o saldo existente e os depósitos futuros daquele vínculo.
- Porém, se depois da aposentadoria ele iniciar um novo emprego, o FGTS desse novo contrato não pode ser sacado apenas por ser aposentado; o saque dependerá do encerramento do vínculo ou de outra hipótese legal.
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Como o aposentado faz para sacar seu FGTS
O aposentado pode sacar o saldo do seu FGTS de forma simples, mas precisa seguir alguns procedimentos. Veja como ele pode fazer isso:
1. Documentos Necessários
- Carteira de identidade (RG) ou documento oficial com foto;
- Número de inscrição no PIS/PASEP (se não souber, pode consultar em documentos de trabalho anteriores ou através do portal do trabalhador);
- Comprovante de aposentadoria, como o extrato de aposentadoria fornecido pelo INSS ou documento oficial que comprove que ele foi aposentado.
2. Onde realizar o saque
O aposentado pode realizar o saque do FGTS de várias formas:
- Caixa Econômica Federal (agências ou correspondentes bancários): O saque pode ser feito diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou em um dos seus correspondentes bancários (como lotéricas, por exemplo). Basta apresentar os documentos necessários e o cartão do PIS/PASEP, caso tenha.
- Aplicativo FGTS: O Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) permite ao aposentado consultar o saldo da conta e solicitar o saque de forma digital, se o valor não for muito alto. Para o saque, ele pode pedir que o valor seja transferido para sua conta bancária.
- Internet Banking da Caixa: Caso o aposentado tenha conta bancária na Caixa Econômica Federal, ele pode realizar o saque diretamente pelo Internet Banking ou pelo Caixa Tem.
3. Passos para o saque no aplicativo FGTS
- Baixe o Aplicativo FGTS.
- Acesse com seu CPF e senha cadastrada.
- Consulte o saldo do FGTS.
- Se o valor for liberado para saque, solicite a transferência para uma conta bancária de sua titularidade ou escolha outra forma de saque.
4. Prazo para saque
Não existe um prazo específico para o aposentado sacar o FGTS após a aposentadoria, mas o pedido de saque pode ser feito sempre que desejar, após a concessão da aposentadoria.
5. Em caso de falecimento do aposentado
Se o aposentado falecer antes de sacar o saldo do FGTS, o direito de saque passa para seus dependentes ou herdeiros legais.
Para isso, os herdeiros deverão apresentar a certidão de óbito e outros documentos legais que comprovem a dependência ou herança.
É importante notar que a possibilidade de sacar o FGTS após a aposentadoria é um direito do trabalhador, e ele pode fazer isso a qualquer momento, sem necessidade de justificativa.
- Bruna Martos, advogada especialista em Direito Previdenciário.
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Como sacar FGTS apos aposentadoria

Diante do exposto, verifica-se que o saque do FGTS por pessoa aposentada constitui um direito assegurado pela legislação trabalhista, com o objetivo de proporcionar maior segurança financeira ao trabalhador após o encerramento ou durante a continuidade de sua vida laboral.
Além da aposentadoria em si, existem diversas hipóteses que autorizam a movimentação dos recursos, garantindo proteção em situações específicas, como demissão, doenças graves, aquisição da casa própria e outras previstas em lei.
Dessa forma, o FGTS desempenha importante função social ao assegurar ao aposentado acesso a recursos acumulados ao longo de sua trajetória profissional, contribuindo para sua estabilidade econômica e qualidade de vida.
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