Com quantos anos um pcd pode se aposentar?
Bruna Martos Advocacia

PCD significa Pessoa com Deficiência.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é considerada PCD a pessoa que tem impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza:
- Física
- Mental
- Intelectual
- Sensorial (visão, audição, etc.)
Esse impedimento deve dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
1 - Quem se encaixa como PCD para o INSS?
Alguns exemplos:
A) Deficiência física
- Paralisia
- Amputação
- Nanismo
- Paraplegia ou tetraplegia
B) Deficiência auditiva
- Perda auditiva bilateral significativa
C) Deficiência visual
- Cegueira
- Baixa visão (mesmo com correção)
D) Deficiência intelectual
- Limitações cognitivas significativas (ex: atraso intelectual)
E) Deficiência mental (psicossocial)
- Transtornos mentais graves que causem limitações duradouras
2 - Como o INSS avalia?
O INSS faz:
- Perícia médica
- Avaliação social
Eles analisam não só o diagnóstico, mas o grau de limitação funcional (leve, moderado ou grave), principalmente para benefícios como:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- BPC/LOAS
A definição segue a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre a aposentadoria da PCD.
Com quantos anos um pcd pode se aposentar

Os principais benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para Pessoa com Deficiência (PCD) são:
1 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Voltada para quem contribuiu ao INSS e tem deficiência comprovada.
Existem duas modalidades:
A) Aposentadoria por Tempo de Contribuição (PCD)
O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:
- Deficiência leve: Homem - 33 anos / Mulher - 28 anos
- Deficiência moderada: Homem - 29 anos / Mulher - 24 anos
- Deficiência grave: Homem - 25 anos / Mulher - 20 anos
B) Aposentadoria por Idade (PCD)
- Homem: 60 anos
- Mulher: 55 anos
- Mínimo de 15 anos de contribuição na condição de PCD
2 - BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)
Pago a pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar e têm baixa renda.
- Não exige contribuição ao INSS
- Renda familiar por pessoa geralmente inferior a 1/4 do salário mínimo (pode haver análise social mais ampla)
- Valor: 1 salário mínimo
- Não paga 13º
- Não gera pensão por morte
O BPC é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
3 - Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)
Se a PCD estiver trabalhando e ficar temporariamente incapaz, pode receber esse benefício.
4 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Se a deficiência ou doença tornar a pessoa total e permanentemente incapaz para o trabalho, pode ter direito.
5 - Pensão por Morte
Dependentes de PCD segurada do INSS têm direito, se ela contribuir e vier a falecer.
Importante
- O INSS sempre faz perícia médica e avaliação social.
- Deficiência não é o mesmo que incapacidade para o trabalho.
- Cada benefício tem regras específicas.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema com quantos anos um pcd pode se aposentar? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Precisa de orientação para pedir um benefício do INSS? Fale com nossos especialistas e receba suporte para conquistar seu benefício.
Bruna Martos Advocacia
Pela regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Pessoa com Deficiência (PCD) pode se aposentar de duas formas:
1 - Aposentadoria por Idade (PCD)
- Homem: 60 anos
- Mulher: 55 anos
- Exige mínimo de 15 anos de contribuição como PCD
Essa é a única modalidade que exige idade mínima fixa.
2 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (PCD)
Aqui não há idade mínima, mas exige um tempo de contribuição que varia conforme o grau da deficiência:
- Deficiência leve: Homem - 33 anos / Mulher - 28 anos
- Deficiência moderada: Homem - 29 anos / Mulher - 24 anos
- Deficiência grave: Homem - 25 anos / Mulher - 20 anos
Importante
- O grau da deficiência (leve, moderada ou grave) é definido em perícia médica e avaliação social do INSS.
- A regra é diferente da aposentadoria comum.
- A pessoa precisa ter contribuído como segurado do INSS.
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Como faço para pedir a aposentadoria da PCD?
Para pedir a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) no Instituto Nacional do Seguro Social, o processo é feito principalmente online.
Veja abaixo o passo a passo para realizar o pedido de aposentadoria para a PCD ...
1 - Verifique se você cumpre os requisitos
Você precisa:
- Ter contribuído ao INSS
- Ter deficiência de longo prazo (mínimo 2 anos)
Além disso, é necessário cumprir:
- Idade mínima (60 homem / 55 mulher + 15 anos como PCD), ou
- Tempo de contribuição reduzido, conforme o grau da deficiência
2 - Faça o pedido pelo Meu INSS
Você pode solicitar:
- Pelo site Meu INSS
- Pelo aplicativo Meu INSS
- Ou pelo telefone 135
No sistema (site ou aplicativo Meu INSS):
- Faça login com sua conta Gov.br
- Clique em “Novo pedido”
- Pesquise por “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”
- Escolha por Idade ou Tempo de Contribuição
- Anexe os documentos
3 - Documentos necessários
- Documento com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovantes de contribuição (se necessário)
- Laudos médicos atualizados
- Exames
- Relatórios médicos detalhados (com CID)
Quanto mais detalhado o laudo, melhor.
4 - Perícia médica e avaliação social
O INSS vai marcar:
- Perícia médica
- Avaliação social
Eles vão definir:
- Se você é considerado PCD
- O grau da deficiência (leve, moderada ou grave)
- Desde quando a deficiência existe
5 - Acompanhe o pedido
Você acompanha tudo pelo Meu INSS.
O prazo pode variar, mas normalmente leva algumas semanas (ou meses, dependendo da demanda).
Dica importante
O cálculo da aposentadoria da PCD pode ser vantajoso, mas é essencial comprovar:
- Desde quando a deficiência existe
- Se todo o tempo trabalhado foi como PCD
- Bruna Martos, advogada especialista em Direito Previdenciário.
O escritório "Bruna Martos Advocacia" está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
Com quantos anos um pcd pode se aposentar

1 - O que é a Aposentadoria da PCD?
É um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social destinado à pessoa com deficiência que contribuiu para a Previdência e cumpre requisitos diferenciados de idade ou tempo de contribuição.
2 - Quem pode solicitar?
Quem possui deficiência de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e contribuiu ao INSS como segurado.
3 - Quais são as modalidades?
Existem duas:
- Por Idade
- Por Tempo de Contribuição
4 - Qual é a idade mínima?
Na aposentadoria por idade da PCD:
- Homem: 60 anos
- Mulher: 55 anos
- Com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de PCD
5 - Existe aposentadoria sem idade mínima?
Sim. Na aposentadoria por tempo de contribuição da PCD não há idade mínima, mas é exigido tempo mínimo conforme o grau da deficiência:
A) Leve
- Homem: 33 anos
- Mulher: 28 anos
B) Moderada
- Homem: 29 anos
- Mulher: 24 anos
C) Grave
- Homem: 25 anos
- Mulher: 20 anos
6 - Como o INSS define o grau da deficiência?
Por meio de:
- Perícia médica
- Avaliação social
O INSS analisa não apenas o diagnóstico, mas o impacto da deficiência na vida da pessoa.
7 - A reforma da Previdência mudou essa aposentadoria?
A aposentadoria da PCD tem regras próprias previstas na Lei Complementar nº 142, e não sofreu alterações profundas como a aposentadoria comum.
8 - Como é feito o cálculo do valor?
O valor é calculado com base na média dos salários de contribuição.
Na regra por tempo de contribuição, pode chegar a 100% da média, dependendo do tempo cumprido.
9 - Precisa comprovar desde quando a deficiência existe?
Sim. O INSS avalia:
- Quando a deficiência começou
- Se o tempo trabalhado foi exercido na condição de PCD
Isso pode influenciar no tempo exigido.
10 - Como solicitar?
O pedido pode ser feito pelo:
- Site ou aplicativo Meu INSS
- Telefone 135
Depois do pedido, o segurado passa por perícia e avaliação social.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema com quantos anos um pcd pode se aposentar? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Com quantos anos um pcd pode se aposentar

PCD significa Pessoa com Deficiência.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é considerada PCD a pessoa que tem impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza:
- Física
- Mental
- Intelectual
- Sensorial (visão, audição, etc.)
Esse impedimento deve dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Existem duas modalidades de aposentaadoria da PCD:
- Por Idade
- Por Tempo de Contribuição
O pedido da aposentadoria da PCD pode ser feito pelo:
- Site ou aplicativo Meu INSS
- Telefone 135
Depois do pedido, o segurado passa por perícia e avaliação social.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema com quantos anos um pcd pode se aposentar? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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