Auxílio doença acidentário espécie 91 valor

Auxílio doença acidentário espécie 91 valor

Veja como funciona o auxílio doença acidentário

Nessa postagem vamos falar sobre o tema auxílio doença acidentário espécie 91 valor. Leia este artigo e tire suas dúvidas sobre este tema.

Bruna Martos Advocacia

O que é o auxílio doença acidentário espécie 91?
Auxílio doença acidentário espécie 91 valor

O auxílio-doença acidentário (espécie 91) é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho devido a um acidente de qualquer natureza - incluindo acidente de trabalho, acidente de trajeto, ou doença ocupacional (doença relacionada ao trabalho).

Vejamos abaixo mais detalhes sobre este benefício do INSS:

1 - O que caracteriza o benefício espécie 91

  • Incapacidade temporária comprovada por perícia médica do INSS.
  • A causa da incapacidade deve ter relação com o trabalho (acidente típico, de trajeto ou doença ocupacional).
  • O benefício não exige carência.

2 - Responsabilidades do empregador

  • Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa.
  • A partir do 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS.

3 - Direitos adicionais do segurado

  • Ter benefício espécie 91 garante direitos que não existem no auxílio-doença comum (espécie 31):
  • Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho.
  • Depósito de FGTS durante todo o período de afastamento, que o empregador deve continuar recolhendo.
  • Possibilidade de emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mas o benefício pode ser concedido mesmo sem CAT, se a perícia reconhecer o nexo.

4 - Quando é convertido para espécie 31?

  • Se o INSS entender que não existe nexo com o trabalho, mesmo havendo incapacidade, ele pode converter o pedido em auxílio por incapacidade temporária comum (espécie 31).

Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre o auxílio-doença acidentário.

Auxílio doença acidentário espécie 91 valor

Quem tem direito ao auxílio doença acidentário espécie 91?
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Tem direito ao auxílio-doença acidentário (espécie 91) o segurado do INSS que atende a todos os requisitos abaixo:

1 - Ser segurado do INSS

Vale para:

  • Empregado com carteira assinada
  • Trabalhador avulso
  • Contribuinte individual (inclusive MEI)
  • Segurado especial (rural)
  • Facultativo não tem direito, porque esse benefício é exclusivo de segurados “obrigatórios”.

2 - Estar incapacitado temporariamente para o trabalho

A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS.

3 - Incapacidade causada por acidente do trabalho ou doença ocupacional

Inclui:

  • Acidente típico (durante o trabalho)
  • Acidente de trajeto (casa ↔ trabalho)
  • Doença ocupacional, podendo ser doença profissional (decorrente da atividade) ou doença do trabalho (agravada pelo ambiente de trabalho)

Mesmo sem CAT emitida pela empresa, o INSS pode reconhecer o nexo.

4 - Não é exigida carência

Para benefícios acidentários não há carência - basta ser segurado no momento do acidente ou da doença.

Como funciona o afastamento

  • A empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento (para empregados).
  • Do 16º dia em diante, o INSS paga o benefício.

Direitos garantidos com a espécie 91

O segurado que recebe espécie 91 tem direitos específicos:

  • Estabilidade de 12 meses no emprego ao retornar
  • Depósito de FGTS durante todo o afastamento
  • Possibilidade de reabilitação profissional
  • Proteção contra conversão para espécie 31 se houver nexo comprovado

Ainda esta com dúvidas sobre o tema auxílio doença acidentário espécie 91 valor? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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Quanto recebo pelo auxílio doença acidentário espécie 91?

O valor do auxílio-doença acidentário (espécie 91) segue a mesma regra de cálculo do benefício por incapacidade temporária do INSS.

Ele não é baseado no último salário, mas sim na média das contribuições.

Aqui está o cálculo atual de forma simples e direta:

1 - Como calcular quanto você recebe no auxílio-doença acidentário (91)

A) Cálculo da Média (Salário de Benefício – SB)

O INSS faz a média de 100% de todas as suas contribuições desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posteriores).

B) Aplicação do percentual

O beneficiário recebe:

C) 91% da média dos salários (SB)

Formula: Auxílio-doença = SB × 0,91

2 - Regras importantes

  • Valor mínimo: O benefício nunca pode ser menor que 1 salário-mínimo nacional.
  • Valor máximo: Não pode ultrapassar o teto do INSS vigente no ano do pedido.
  • Não há fator previdenciário: Apenas se aplica o percentual de 91%.

Exemplo prático

Suponha que sua média de contribuições (SB) seja de R$ 3.000,00.

Cálculo: 3.000 × 0,91 = R$ 2.730,00. Esse seria o valor do auxílio-doença acidentário.

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Auxilio acidente acumula com aposentadoria

Dica da
Especialista

Como faço o pedido do auxílio doença acidentário espécie 91?

Para pedir o auxílio-doença acidentário (espécie 91), você precisa seguir alguns passos simples pelo Meu INSS e preparar alguns documentos.

Aqui está o passo a passo completo e atualizado:

1 - Reúna os documentos necessários

Você vai precisar de:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.)
  • CPF
  • Atestados e laudos médicos que comprovem a incapacidade
  • Exames, relatórios, receitas, prontuários
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — se tiver. Não é obrigatória, mas ajuda a provar o nexo.
  • Comprovantes de trabalho (carteira assinada, contrato etc.)

2 - Faça o pedido pelo Meu INSS

  • Acesse Meu INSS (app ou site).
  • Faça login com sua conta Gov.br.
  • Na tela inicial, clique em “Agendar Perícia”.
  • Selecione “Perícia por Incapacidade Temporária”.
  • Escolha a opção “Acidente de Trabalho”.
  • Anexe todos os documentos médicos e, se tiver, a CAT.
  • Escolha a unidade de atendimento e confirme o agendamento da perícia.

3 - Compareça à perícia médica

No dia marcado:

  • Leve todos os documentos médicos
  • Leve documento com foto
  • Explique claramente como o acidente ocorreu ou como a doença está relacionada ao trabalho
  • Se houver CAT, apresente

A perícia irá:

  • Avaliar sua incapacidade,
  • Verificar o nexo com o trabalho,
  • Determinar o tempo de afastamento.

4 - Acompanhe o resultado

Você pode acompanhar pelo:

  • Meu INSS, em “Consultar Pedidos”
  • Ou pelo telefone 135

Se for concedido, o benefício virá como espécie 91 (acidentário).

Se vier como 31 (comum) e você acredita que deveria ser 91, é possível recorrer.

5 - Pagamento

Empregado com carteira assinada:

  • A empresa paga os 15 primeiros dias
  • O INSS paga a partir do 16º dia

Contribuinte individual ou facultativo:

  • O INSS paga desde o início da incapacidade

- Bruna Martos, advogada especialista em Direito Previdenciário.

O escritório "Bruna Martos Advocacia" está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

Bruna Martos Advocacia

FAQ - Perguntas e respostas frequentes
Auxilio acidente acumula com aposentadoria

1 - O que é o auxílio-doença acidentário espécie 91?

É um benefício do INSS pago ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

2 - Quem tem direito ao benefício?

Tem direito quem:

  • É segurado do INSS;
  • Sofreu acidente relacionado ao trabalho ou adquiriu/agravou doença ocupacional;
  • Está incapaz de trabalhar temporariamente;
  • Passou por perícia médica do INSS que confirmou o nexo com o trabalho.

3 - Qual a diferença entre auxílio-doença acidentário (91) e o comum (31)?

  • Origem: acidente ou doença relacionada ao trabalho.
  • Carência: não exige carência.
  • FGTS: a empresa deve continuar depositando.
  • Estabilidade: garante 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho.
  • Benefício comum não oferece essas proteções.

4 - Como é feito o cálculo do valor do benefício?

O INSS calcula:

  • A média de 100% de todas as contribuições do segurado (Salário de Benefício – SB);
  • Aplica-se 91% dessa média.

O valor nunca pode ser inferior a 1 salário-mínimo.

5 - Preciso de carência para receber esse benefício?

Não. Para acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, não há exigência de número mínimo de contribuições.

6 - É necessário apresentar a CAT?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ajuda a comprovar o acidente, mas não é obrigatória.
Caso a empresa não emita, o próprio trabalhador, sindicato ou médico podem abrir.

7 - O empregador precisa continuar depositando FGTS?

Sim. Durante todo o período de afastamento por auxílio-doença acidentário, o empregador deve continuar realizando os depósitos de FGTS.

8 - Recebo estabilidade ao retornar ao trabalho?

Sim. O trabalhador tem 12 meses de estabilidade após retornar da licença, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.

9 - Quanto tempo demora para receber o benefício?

O pagamento começa a partir do 16º dia de afastamento, para empregados com carteira assinada.

  • Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
  • A partir do 16º, o INSS assume o pagamento.

Para contribuintes individuais e facultativos, o pagamento é desde o início da incapacidade, após avaliação do INSS.

10 - Como solicitar o auxílio-doença acidentário?

O pedido é feito por:

  • Meu INSS (site ou aplicativo), ou
  • Central 135.

O segurado passa por perícia médica, e, se reconhecida a incapacidade e o nexo com o trabalho, o benefício é concedido.

11 - Preciso estar afastado do trabalho para solicitar?

Sim, é necessário estar temporariamente incapaz para trabalhar. O atestado médico é o ponto de partida, mas a decisão final é da perícia do INSS.

12 - Pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?

Sim. Se a perícia concluir que a incapacidade é permanente, o auxílio pode ser transformado em aposentadoria por incapacidade permanente, espécie 92.

13 - Se minha doença não foi causada pelo trabalho, ainda posso receber espécie 91?

Não. Nesse caso, o benefício concedido será o auxílio-doença comum (espécie 31).

14 - O benefício pode ser negado?

Pode, se:

  • Não houver prova de que a incapacidade decorre do trabalho;
  • A perícia entender que não há incapacidade;
  • Houver perda da qualidade de segurado (salvo em caso de acidente de trabalho, onde a exigência de carência não se aplica).

15 - Posso continuar recebendo se tiver outro emprego?

Não. O benefício exige incapacidade. Se o segurado trabalha normalmente, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema auxílio doença acidentário espécie 91 valor? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Auxílio doença acidentário espécie 91 valor

Conclusão
Auxílio doença acidentário espécie 91 valor

O auxílio-doença acidentário (espécie 91) é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho devido a um acidente de qualquer natureza - incluindo acidente de trabalho, acidente de trajeto, ou doença ocupacional (doença relacionada ao trabalho).

Algumas regras importantes

  • Valor mínimo: O benefício nunca pode ser menor que 1 salário-mínimo nacional.
  • Valor máximo: Não pode ultrapassar o teto do INSS vigente no ano do pedido.
  • Não há fator previdenciário: Apenas se aplica o percentual de 91%.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema auxílio doença acidentário espécie 91 valor? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Precisa de orientação para pedir um benefício do INSS?

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