Auxílio doença acidentário espécie 91 valor
Bruna Martos Advocacia

O auxílio-doença acidentário (espécie 91) é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho devido a um acidente de qualquer natureza - incluindo acidente de trabalho, acidente de trajeto, ou doença ocupacional (doença relacionada ao trabalho).
Vejamos abaixo mais detalhes sobre este benefício do INSS:
1 - O que caracteriza o benefício espécie 91
- Incapacidade temporária comprovada por perícia médica do INSS.
- A causa da incapacidade deve ter relação com o trabalho (acidente típico, de trajeto ou doença ocupacional).
- O benefício não exige carência.
2 - Responsabilidades do empregador
- Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa.
- A partir do 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS.
3 - Direitos adicionais do segurado
- Ter benefício espécie 91 garante direitos que não existem no auxílio-doença comum (espécie 31):
- Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho.
- Depósito de FGTS durante todo o período de afastamento, que o empregador deve continuar recolhendo.
- Possibilidade de emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mas o benefício pode ser concedido mesmo sem CAT, se a perícia reconhecer o nexo.
4 - Quando é convertido para espécie 31?
- Se o INSS entender que não existe nexo com o trabalho, mesmo havendo incapacidade, ele pode converter o pedido em auxílio por incapacidade temporária comum (espécie 31).
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre o auxílio-doença acidentário.
Auxílio doença acidentário espécie 91 valor

Tem direito ao auxílio-doença acidentário (espécie 91) o segurado do INSS que atende a todos os requisitos abaixo:
1 - Ser segurado do INSS
Vale para:
- Empregado com carteira assinada
- Trabalhador avulso
- Contribuinte individual (inclusive MEI)
- Segurado especial (rural)
- Facultativo não tem direito, porque esse benefício é exclusivo de segurados “obrigatórios”.
2 - Estar incapacitado temporariamente para o trabalho
A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS.
3 - Incapacidade causada por acidente do trabalho ou doença ocupacional
Inclui:
- Acidente típico (durante o trabalho)
- Acidente de trajeto (casa ↔ trabalho)
- Doença ocupacional, podendo ser doença profissional (decorrente da atividade) ou doença do trabalho (agravada pelo ambiente de trabalho)
Mesmo sem CAT emitida pela empresa, o INSS pode reconhecer o nexo.
4 - Não é exigida carência
Para benefícios acidentários não há carência - basta ser segurado no momento do acidente ou da doença.
Como funciona o afastamento
- A empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento (para empregados).
- Do 16º dia em diante, o INSS paga o benefício.
Direitos garantidos com a espécie 91
O segurado que recebe espécie 91 tem direitos específicos:
- Estabilidade de 12 meses no emprego ao retornar
- Depósito de FGTS durante todo o afastamento
- Possibilidade de reabilitação profissional
- Proteção contra conversão para espécie 31 se houver nexo comprovado
Ainda esta com dúvidas sobre o tema auxílio doença acidentário espécie 91 valor? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Precisa de orientação para pedir um benefício do INSS? Fale com nossos especialistas e receba suporte para conquistar seu benefício.
Auxílio doença acidentário espécie 91 valor
O valor do auxílio-doença acidentário (espécie 91) segue a mesma regra de cálculo do benefício por incapacidade temporária do INSS.
Ele não é baseado no último salário, mas sim na média das contribuições.
Aqui está o cálculo atual de forma simples e direta:
1 - Como calcular quanto você recebe no auxílio-doença acidentário (91)
A) Cálculo da Média (Salário de Benefício – SB)
O INSS faz a média de 100% de todas as suas contribuições desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posteriores).
B) Aplicação do percentual
O beneficiário recebe:
C) 91% da média dos salários (SB)
Formula: Auxílio-doença = SB × 0,91
2 - Regras importantes
- Valor mínimo: O benefício nunca pode ser menor que 1 salário-mínimo nacional.
- Valor máximo: Não pode ultrapassar o teto do INSS vigente no ano do pedido.
- Não há fator previdenciário: Apenas se aplica o percentual de 91%.
Exemplo prático
Suponha que sua média de contribuições (SB) seja de R$ 3.000,00.
Cálculo: 3.000 × 0,91 = R$ 2.730,00. Esse seria o valor do auxílio-doença acidentário.
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Como faço o pedido do auxílio doença acidentário espécie 91?
Para pedir o auxílio-doença acidentário (espécie 91), você precisa seguir alguns passos simples pelo Meu INSS e preparar alguns documentos.
Aqui está o passo a passo completo e atualizado:
1 - Reúna os documentos necessários
Você vai precisar de:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.)
- CPF
- Atestados e laudos médicos que comprovem a incapacidade
- Exames, relatórios, receitas, prontuários
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — se tiver. Não é obrigatória, mas ajuda a provar o nexo.
- Comprovantes de trabalho (carteira assinada, contrato etc.)
2 - Faça o pedido pelo Meu INSS
- Acesse Meu INSS (app ou site).
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Na tela inicial, clique em “Agendar Perícia”.
- Selecione “Perícia por Incapacidade Temporária”.
- Escolha a opção “Acidente de Trabalho”.
- Anexe todos os documentos médicos e, se tiver, a CAT.
- Escolha a unidade de atendimento e confirme o agendamento da perícia.
3 - Compareça à perícia médica
No dia marcado:
- Leve todos os documentos médicos
- Leve documento com foto
- Explique claramente como o acidente ocorreu ou como a doença está relacionada ao trabalho
- Se houver CAT, apresente
A perícia irá:
- Avaliar sua incapacidade,
- Verificar o nexo com o trabalho,
- Determinar o tempo de afastamento.
4 - Acompanhe o resultado
Você pode acompanhar pelo:
- Meu INSS, em “Consultar Pedidos”
- Ou pelo telefone 135
Se for concedido, o benefício virá como espécie 91 (acidentário).
Se vier como 31 (comum) e você acredita que deveria ser 91, é possível recorrer.
5 - Pagamento
Empregado com carteira assinada:
- A empresa paga os 15 primeiros dias
- O INSS paga a partir do 16º dia
Contribuinte individual ou facultativo:
- O INSS paga desde o início da incapacidade
- Bruna Martos, advogada especialista em Direito Previdenciário.
O escritório "Bruna Martos Advocacia" está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
Bruna Martos Advocacia

1 - O que é o auxílio-doença acidentário espécie 91?
É um benefício do INSS pago ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
2 - Quem tem direito ao benefício?
Tem direito quem:
- É segurado do INSS;
- Sofreu acidente relacionado ao trabalho ou adquiriu/agravou doença ocupacional;
- Está incapaz de trabalhar temporariamente;
- Passou por perícia médica do INSS que confirmou o nexo com o trabalho.
3 - Qual a diferença entre auxílio-doença acidentário (91) e o comum (31)?
- Origem: acidente ou doença relacionada ao trabalho.
- Carência: não exige carência.
- FGTS: a empresa deve continuar depositando.
- Estabilidade: garante 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho.
- Benefício comum não oferece essas proteções.
4 - Como é feito o cálculo do valor do benefício?
O INSS calcula:
- A média de 100% de todas as contribuições do segurado (Salário de Benefício – SB);
- Aplica-se 91% dessa média.
O valor nunca pode ser inferior a 1 salário-mínimo.
5 - Preciso de carência para receber esse benefício?
Não. Para acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, não há exigência de número mínimo de contribuições.
6 - É necessário apresentar a CAT?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ajuda a comprovar o acidente, mas não é obrigatória.
Caso a empresa não emita, o próprio trabalhador, sindicato ou médico podem abrir.
7 - O empregador precisa continuar depositando FGTS?
Sim. Durante todo o período de afastamento por auxílio-doença acidentário, o empregador deve continuar realizando os depósitos de FGTS.
8 - Recebo estabilidade ao retornar ao trabalho?
Sim. O trabalhador tem 12 meses de estabilidade após retornar da licença, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.
9 - Quanto tempo demora para receber o benefício?
O pagamento começa a partir do 16º dia de afastamento, para empregados com carteira assinada.
- Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
- A partir do 16º, o INSS assume o pagamento.
Para contribuintes individuais e facultativos, o pagamento é desde o início da incapacidade, após avaliação do INSS.
10 - Como solicitar o auxílio-doença acidentário?
O pedido é feito por:
- Meu INSS (site ou aplicativo), ou
- Central 135.
O segurado passa por perícia médica, e, se reconhecida a incapacidade e o nexo com o trabalho, o benefício é concedido.
11 - Preciso estar afastado do trabalho para solicitar?
Sim, é necessário estar temporariamente incapaz para trabalhar. O atestado médico é o ponto de partida, mas a decisão final é da perícia do INSS.
12 - Pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
Sim. Se a perícia concluir que a incapacidade é permanente, o auxílio pode ser transformado em aposentadoria por incapacidade permanente, espécie 92.
13 - Se minha doença não foi causada pelo trabalho, ainda posso receber espécie 91?
Não. Nesse caso, o benefício concedido será o auxílio-doença comum (espécie 31).
14 - O benefício pode ser negado?
Pode, se:
- Não houver prova de que a incapacidade decorre do trabalho;
- A perícia entender que não há incapacidade;
- Houver perda da qualidade de segurado (salvo em caso de acidente de trabalho, onde a exigência de carência não se aplica).
15 - Posso continuar recebendo se tiver outro emprego?
Não. O benefício exige incapacidade. Se o segurado trabalha normalmente, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
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Auxílio doença acidentário espécie 91 valor

O auxílio-doença acidentário (espécie 91) é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho devido a um acidente de qualquer natureza - incluindo acidente de trabalho, acidente de trajeto, ou doença ocupacional (doença relacionada ao trabalho).
Algumas regras importantes
- Valor mínimo: O benefício nunca pode ser menor que 1 salário-mínimo nacional.
- Valor máximo: Não pode ultrapassar o teto do INSS vigente no ano do pedido.
- Não há fator previdenciário: Apenas se aplica o percentual de 91%.
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