Auxilio acidente previdenciario 36
Bruna Martos Advocacia
O auxílio-acidente previdenciário, conhecido também pelo código B36 na classificação da Previdência Social, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza (relacionado ou não ao trabalho) e que, após a consolidação das lesões, apresenta redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
Doenças profissionais (LER, DORT, PAIR, etc ...) também dão direito ao Benefício.
1 - Quem tem direito ao auxílio-acidente (B36)?
Têm direito os seguintes segurados:
- Empregado (inclusive o doméstico)
- Trabalhador avulso
- Segurado especial (como o agricultor familiar)
Importante: o contribuinte individual e o facultativo não têm direito a esse benefício.
2 - Requisitos para concessão
- Qualidade de segurado no momento do acidente;
- Acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho);
- Sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho habitual;
- Não exige carência (número mínimo de contribuições).
3 - Qual o valor do benefício?
O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições do segurado.
- Esse valor não se acumula com aposentadoria.
- É pago até a aposentadoria ou falecimento do segurado.
- O valor é proporcional - não substitui o salário, apenas complementa.
4 - Exemplo prático:
Um trabalhador que ganhava R$ 3.000 sofre um acidente de trânsito e perde parte da mobilidade da mão dominante. Ele consegue voltar ao trabalho, mas com limitação.
O INSS reconhece que ele teve redução permanente da capacidade laboral.
Ele pode continuar trabalhando, mas passará a receber 50% do salário de benefício como auxílio-acidente B36 até se aposentar.
5 - Como solicitar?
Você pode solicitar pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
O processo pode envolver:
- Abertura do pedido de benefício por incapacidade (normalmente começa com auxílio-doença);
- Realização de perícia médica do INSS;
- Se, após o tratamento, for constatada a redução permanente da capacidade, o benefício pode ser convertido em auxílio-acidente.
6 - Observações importantes
- É um benefício indenizatório, não substitutivo de renda.
- Pode ser acumulado com salário, mas não com aposentadoria.
- Não é necessário que o acidente tenha ocorrido no trabalho.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre o auxílio acidente (B36).
Auxilio acidente previdenciario 36

Quem tem direito ao auxílio-acidente previdenciário (benefício B36) são os segurados do INSS que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de exercer a atividade profissional habitual.
1 - Quem tem direito ao auxílio-acidente (B36)?
Para ter direito, é necessário que a pessoa:
- Seja segurada do INSS no momento do acidente;
- Tenha sofrido um acidente (de trabalho ou fora dele);
- Apresente sequelas permanentes que reduzam, de forma parcial e definitiva, a capacidade para o trabalho habitual;
- Não precise de afastamento total (nesse caso, seria auxílio-doença);
- Passe por perícia médica do INSS, que reconheça a redução da capacidade.
2 - Tipos de segurados que podem receber
- Empregado (CLT): Sim, inclui doméstico e trabalhador urbano/rural
- Trabalhador avulso: Sim
- Segurado especial: Sim, exemplo é o agricultor familiar
- Contribuinte individual (autônomo): Não, não tem direito
- Facultativo: Não, não tem direito
Observação: O contribuinte individual (como muitos autônomos, MEIs e profissionais liberais) não tem direito ao auxílio-acidente, mesmo que contribua regularmente.
3 - O que caracteriza a redução da capacidade?
- A sequela não precisa incapacitar totalmente a pessoa para o trabalho.
- Basta que haja redução da eficiência ou da capacidade de realizar as atividades que fazia antes do acidente.
- A perícia médica do INSS é quem avalia se há ou não essa redução de forma permanente.
4 - Exemplo prático
- Uma costureira sofre um acidente doméstico e perde parte da mobilidade da mão.
- Mesmo após o tratamento, ela consegue voltar a trabalhar, mas com mais dificuldade.
- O INSS pode reconhecer que ela tem redução da capacidade laboral permanente, e ela passa a receber o auxílio-acidente.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema auxilio acidente previdenciario 36? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Precisa de orientação para pedir um benefício do INSS? Fale com nossos especialistas e receba suporte para conquistar seu benefício.
Como pedir o auxílio acidente previdenciário?
Para pedir o auxílio-acidente no Brasil, você precisa seguir alguns passos específicos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Abaixo estão os requisitos, documentos e o passo a passo para solicitar este benefício.
1 - O que é o auxílio-acidente?
É um benefício indenizatório pago ao segurado que sofre um acidente (de qualquer natureza, incluindo acidente de trabalho) e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
2 - Quem tem direito?
- Empregado CLT (exceto doméstico)
- Trabalhador avulso
- Segurado especial (ex: agricultor familiar)
3 - Quem não tem direito?
- Contribuinte individual (autônomo)
- Facultativo
- Empregado doméstico
4 - Documentos necessários
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Carteira de trabalho
- Laudos médicos, exames e atestados que comprovem a sequela
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – caso tenha sido um acidente de trabalho
- Comprovantes de recolhimento do INSS, se for o caso
Vejamos abaixo os passos para realizar o pedido do auxílio acidente:
1 - Agendar uma perícia médica no INSS
Você precisa agendar uma perícia para comprovar a redução da capacidade laboral.
- Acesse o site Meu INSS
- Ou baixe o app Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Faça login com seu CPF e senha
- Vá em "Agendar Perícia"
- Escolha a opção "Perícia de Prorrogação/Conversão em Auxílio-Acidente", se você já estava afastado
2 - Comparecer à perícia médica
Leve todos os documentos médicos que comprovem a sequela. O perito avaliará se você tem direito.
3 - Acompanhar o resultado
Você pode acompanhar pelo próprio site/app Meu INSS ou ligar para o telefone 135.
Valor do benefício
Corresponde a 50% do valor que você receberia de aposentadoria por invalidez na época do acidente.
- É pago até a aposentadoria
- Pode ser acumulado com salário, se você continuar trabalhando
E se o pedido for negado?
Você pode:
- Entrar com recurso administrativo no próprio Meu INSS
- Ou buscar a Justiça Federal com um advogado ou defensor público
- Bruna Martos, advogada especialista em Direito Previdenciário.
O escritório "Bruna Martos Advocacia" está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

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