Aposentadoria por invalidez lista de doenças
Bruna Martos Advocacia

A aposentadoria por invalidez - atualmente chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente - é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica total e permanentemente incapaz de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação em outra atividade que lhe garanta subsistência.
1 - Requisitos básicos
Para ter direito, o segurado precisa:
- Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça);
- Cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de: Acidente de qualquer natureza; Doenças especificadas em lei (como câncer, HIV, tuberculose ativa, etc.);
- Ser considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho, após perícia médica do INSS.
2 - Valor do benefício
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente depende de quando o segurado começou a contribuir:
- Após a reforma da Previdência (13/11/2019): O benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, o valor é 100% da média.
3 - Revisões e reavaliações
O INSS pode convocar o aposentado para nova perícia médica a fim de verificar se a incapacidade permanece.
Alguns segurados (como pessoas com mais de 60 anos, ou com mais de 55 anos e 15 anos de benefício) podem ser dispensados dessa reavaliação.
4 - Diferença para o auxílio-doença
- Auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária): incapacidade temporária para o trabalho.
- Aposentadoria por invalidez: incapacidade definitiva e sem expectativa de recuperação.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre a aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por invalidez lista de doenças

Na verdade, não existe uma lista fechada de doenças que automaticamente garantem a aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente).
O que realmente importa é o grau da incapacidade - ou seja, se a doença ou condição torna o segurado total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e sem possibilidade de reabilitação.
No entanto, a legislação e as normas do INSS reconhecem certas doenças e situações que isenta o segurado da carência mínima (12 contribuições) e frequentemente levam à concessão do benefício, por geralmente provocarem incapacidades graves.
1 - Doenças que dispensam carência e podem gerar aposentadoria por invalidez
De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91 e o Decreto nº 3.048/99, as principais são:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase (lepra)
- Alienação mental (transtornos mentais graves)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave (doença grave dos rins)
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS (HIV positivo)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
Mesmo com essas doenças, o benefício só é concedido se o perito do INSS comprovar que a pessoa está totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitada.
2 - Outras situações que podem gerar aposentadoria por invalidez
Além das doenças acima, há situações em que o benefício pode ser concedido:
- Acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza que cause invalidez permanente;
- Sequelas neurológicas (como AVC grave, traumatismo craniano ou lesão medular);
- Doenças degenerativas avançadas, como Alzheimer ou esclerose múltipla em estágio severo;
- Doenças mentais graves, que impeçam o convívio e a autonomia;
- Deficiências físicas adquiridas que impossibilitem qualquer tipo de reabilitação profissional.
Importante lembrar
- O diagnóstico da doença não basta - o que conta é a incapacidade total e permanente.
- O perito médico do INSS é quem avalia essa condição.
- Em caso de discordância, o segurado pode recorrer administrativamente ou entrar na Justiça.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria por invalidez lista de doenças? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
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Como faço o pedido da aposentadoria por invalidez?
Vamos ao passo a passo completo para pedir a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) pelo INSS.
1 - Faça o pedido pelo site ou aplicativo “Meu INSS”
Você pode solicitar 100% online, sem precisar ir a uma agência.
Acesse:
- Site: Meu INSS
- Aplicativo: Meu INSS (disponível para Android e iOS)
2 - Faça login
Use sua conta Gov.br (a mesma usada em outros serviços do governo).
Se ainda não tiver, o próprio site orienta como criar na hora.
3 - Escolha o serviço correto
No menu inicial:
- Clique em “Novo pedido”
- Pesquise e selecione “Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)”
Importante:
Na prática, o sistema primeiro vai abrir um pedido de “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”, porque o INSS só confirma a aposentadoria por invalidez após a perícia médica, se constatar incapacidade permanente.
Ou seja, você solicita auxílio por incapacidade → o perito decide se é temporário ou permanente.
4 - Agende a perícia médica
Após preencher os dados:
- O sistema mostrará datas e locais disponíveis para o exame pericial;
- Escolha a melhor data;
- Confirme o agendamento.
5 - Anexe documentos
Envie (em PDF, se possível):
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
- Atestados e laudos médicos detalhados (com CID, assinatura e CRM do médico);
- Exames complementares (raios-X, ressonâncias, tomografias etc.);
- Comprovantes de contribuição (caso o sistema não os tenha automaticamente).
Dica: quanto mais detalhados os documentos médicos, maior a chance de sucesso na perícia.
6 - Compareça à perícia
No dia e hora agendados:
- Leve documentos originais e exames atualizados;
- O perito avaliará se há incapacidade total e permanente para o trabalho.
7 - Acompanhe o resultado
Você pode acompanhar o andamento no site/aplicativo Meu INSS → “Consultar pedidos”.
Se aprovado, o benefício aparecerá como “Aposentadoria por incapacidade permanente”, e o pagamento será feito mensalmente.
8 - Se o pedido for negado
Você pode:
- Pedir recurso administrativo no próprio Meu INSS (prazo: 30 dias após a negativa); ou
- Entrar na Justiça com advogado, apresentando novos laudos médicos.
- Bruna Martos, advogada especialista em Direito Previdenciário.
O escritório "Bruna Martos Advocacia" está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

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