Aposentadoria pelo loas idade
Bruna Martos Advocacia
É muito importante esclarecer isso direitinho: não existe aposentadoria através do LOAS.
O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é a lei que criou o BPC - Benefício de Prestação Continuada, que é um benefício assistencial, não uma aposentadoria.
Vejamos abaixo as diferenças:
1 - Aposentadoria
- É um benefício previdenciário pago pelo INSS a quem contribuiu para a Previdência Social.
- Exige contribuições mensais ao INSS;
- Exige também cumprimento de idade mínima e tempo de contribuição (ou outros critérios conforme o tipo de aposentadoria).
- É vitalícia (em regra) e dá direito a 13º salário.
2 - LOAS / BPC (Benefício de Prestação Continuada)
- É um benefício assistencial, não depende de contribuição ao INSS.
- Garante 1 salário mínimo por mês a Idosos com 65 anos ou mais, sem meios de se sustentar nem de ter sustento pela família ou para pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem incapacidade para a vida independente e para o trabalho e baixa renda familiar.
- Não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
- Pode ser cancelado se a renda familiar mudar.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre o BPC / LOAS.
Aposentadoria pelo loas idade

O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) garante o BPC — Benefício de Prestação Continuada, que é um direito assistencial pago pelo Governo Federal através do INSS.
Esse benefício é voltado para dois grupos principais de pessoas, desde que cumpram requisitos de renda e vulnerabilidade social.
Vejamos abaixo os grupos que tem direito ao BPC e mais algumas características deste programa assistencial:
1 - Idosos
- Idade mínima: 65 anos ou mais (homem ou mulher);
- Não precisam ter contribuído ao INSS;
- Renda familiar per capita (por pessoa da casa) inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente cerca de R$ 379,50, considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025);
- Devem estar inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
- Não podem receber outro benefício do INSS (como aposentadoria, pensão, seguro-desemprego etc.).
2 - Pessoas com deficiência
De qualquer idade, com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que:
- Cause impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos),
- Dificulte a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com outras pessoas;
Também precisam:
- Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Estar inscritas no CadÚnico;
- Passar por avaliação médica e social do INSS.
3 - Valor do benefício
- O BPC paga 1 salário mínimo por mês (atualmente R$ 1.518,00);
- Não dá direito a 13º salário;
- Não gera pensão por morte.
4 - Documentos e requisitos básicos
- Documento de identificação (RG, CPF);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda de todos os membros da família;
- Cadastro atualizado no CadÚnico;
- Laudos médicos (no caso de deficiência).
Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria pelo loas idade? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Precisa de orientação para pedir um benefício do INSS? Fale com nossos especialistas e receba suporte para conquistar seu benefício.
Qual a idade mínima para receber o LOAS?
A idade mínima para receber o LOAS (Benefício de Prestação Continuada - BPC) depende do tipo de beneficiário.
Vejamos os casos:
1 - Idoso
- Idade mínima: 65 anos (tanto para homens quanto para mulheres).
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente cerca de R$ 405,00, se o salário mínimo for R$ 1.621,00);
- Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único);
- Não receber outro benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão).
2 - Pessoa com deficiência
- Não há idade mínima.
- Pode ser criança, adolescente, adulto ou idoso.
É necessário comprovar:
- Deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial), com duração mínima de 2 anos;
- Que a condição dificulta a vida independente e a participação plena na sociedade;
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Inscrição no CadÚnico.
Valor do benefício
- 1 salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026);
- Sem 13º salário e sem pensão por morte.
- Bruna Martos, advogada especialista em Direito Previdenciário.
O escritório "Bruna Martos Advocacia" está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
Aposentadoria pelo loas idade

1 - O que é o BPC / LOAS?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Ele garante 1 salário mínimo por mês a pessoas idosas (65+) ou com deficiência, em situação de vulnerabilidade social - ou seja, com baixa renda familiar.
2 - O BPC é uma aposentadoria?
Não. O BPC não é aposentadoria, pois não exige contribuições ao INSS e não gera direito a 13º salário ou pensão por morte.
É um benefício assistencial, não previdenciário.
3 - Quem tem direito ao BPC / LOAS?
Existem duas categorias de beneficiários:
A) Idosos
- Idade mínima de 65 anos;
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Estar inscrito no CadÚnico.
B) Pessoas com deficiência
- Sem idade mínima;
- Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (mínimo 2 anos);
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Inscrição no CadÚnico e avaliação médica e social do INSS.
4 - Qual é o valor do benefício?
O BPC paga 1 salário mínimo por mês (R$ 1.518,00 em 2025).
5 - O BPC paga 13º salário?
Não. O benefício não tem 13º e não acumula com outros benefícios previdenciários (como aposentadoria, pensão, seguro-desemprego etc.).
6 - O beneficiário do BPC pode trabalhar?
Em regra, não - o BPC é destinado a quem não tem meios de se sustentar.
Exceção: Pessoas com deficiência que entrem no mercado de trabalho podem suspender o benefício temporariamente, e, se perderem o emprego, podem reativá-lo sem nova perícia (Lei nº 13.981/2020).
7 - O BPC gera pensão por morte?
Não. O benefício termina com o falecimento do beneficiário e não passa para dependentes.
8 - Qual é o limite de renda familiar para ter direito ao BPC?
O limite é de 1/4 do salário mínimo por pessoa da família (atualmente R$ 379.50,00 por pessoa, considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025).
Em alguns casos, o INSS e a Justiça podem considerar renda um pouco maior, dependendo da situação de vulnerabilidade comprovada.
9 - O que é o CadÚnico e por que é obrigatório?
O Cadastro Único (CadÚnico) é o sistema usado pelo governo para identificar famílias de baixa renda.
Ele é obrigatório e precisa estar atualizado (atualização a cada 2 anos) para que o pedido do BPC seja aceito pelo INSS.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria pelo loas idade? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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