Aposentadoria para deficiente fisico
Aposentadoria para deficiente fisico

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece diversos benefícios e direitos para pessoas com deficiência física, tanto no âmbito da Previdência Social (para quem contribui) quanto da Assistência Social (para quem não contribui ou está em vulnerabilidade).
Abaixo estão os principais:
1 - Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
- O que é: Um benefício assistencial, não contributivo.
- Quem tem direito: Pessoa com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) que impeça a participação plena e efetiva na sociedade com renda familiar per capita menor que 1/4 do salário mínimo (há flexibilizações dependendo do caso e decisões judiciais).
- Valor: Um salário mínimo mensal.
- Não exige contribuição ao INSS.
- Base legal: Art. 203, inciso V, da Constituição Federal e Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
2 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
É a aposentadoria diferenciada para quem trabalha e contribui ao INSS, com os seguintes requisitos:
- Ser segurado do INSS;
- Ter deficiência leve, moderada ou grave (comprovada por perícia);
- Cumprir tempo de contribuição reduzido, de acordo com o grau de deficiência, sendo 25 anos (homem) e 20 anos (mulher) para o grau de deficiência Grave; 29 anos (homem) e 24 anos (mulher) para o grau de deficiência Moderado e 33 anos (homem) e 28 anos (mulher) para o grau de deficiência Leve.
Há também a opção por idade, com os seguintes requisitos:
- Homem: 60 anos
- Mulher: 55 anos
- Com pelo menos 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência nesse período.
3 - Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença)
- Para quem: Segurados do INSS (que contribuem) que ficam temporariamente incapazes para o trabalho por motivo de doença ou agravamento da deficiência.
- Necessário: Perícia médica do INSS.
4 - Pensão por Morte
- Beneficiários: Dependentes de pessoa falecida que contribuía ao INSS.
- Pessoa com deficiência pode ser dependente e continuar recebendo o benefício mesmo após os 21 anos, se comprovar que não tem capacidade para o trabalho.
5 - Isenções e outros direitos complementares
Embora não sejam pagos pelo INSS, pessoas com deficiência física também têm direito a benefícios relacionados, como:
- Isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados;
- Carteira de estacionamento especial;
- Prioridade em atendimento e processos judiciais;
- Saque do FGTS em situações específicas;
- Tarifa social de energia elétrica e descontos em transporte público (dependendo da cidade/estado).
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre a aposentadoria para PCD.
Aposentadoria para deficiente fisico

PCD significa “Pessoa com Deficiência”.
É o termo oficial usado pela legislação brasileira (como na Lei Brasileira de Inclusão — Lei nº 13.146/2015) para se referir a pessoas que têm impedimentos de longo prazo, sejam eles de natureza:
- Física (ex: amputações, paralisias, dificuldades motoras);
- Intelectual (ex: deficiência intelectual, Síndrome de Down);
- Mental (ex: esquizofrenia, autismo severo);
- Sensorial (ex: deficiência visual ou auditiva).
Esses impedimentos devem interagir com barreiras (físicas, sociais, tecnológicas ou atitudinais) que dificultem a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais.
Em resumo
PCD = Pessoa com Deficiência, e não “portadora” - esse termo (“portador de deficiência”) está em desuso, pois deficiência não é algo que se porta, mas uma característica que integra a identidade da pessoa.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria para deficiente fisico? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
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Como funciona a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)
A aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) é um benefício do INSS que garante condições mais favoráveis de aposentadoria para quem tem uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que reduz sua capacidade de trabalho e participação plena na sociedade.
Ela foi criada pela Lei Complementar nº 142/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 8.145/2013.
Vajamos abaixo o seu funcionamento:
1 - Quem tem direito
Tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência quem:
- É segurado do INSS (empregado, autônomo, MEI, contribuinte individual, etc.);
- Comprova, por perícia médica e social do INSS, a existência de deficiência (leve, moderada ou grave);
- Contribuiu ao INSS por determinado tempo enquanto possuía a deficiência.
A deficiência pode ser de nascimento ou adquirida ao longo da vida (por acidente, doença, etc.).
2 - Tipos de aposentadoria para PCD
Existem duas formas principais:
A) Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O tempo exigido depende do grau da deficiência, avaliado pela perícia:
- Grau da deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 anos (mulher)
- Grau da deficiência moderado: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher)
- Grau da deficiência leve: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher)
Não há idade mínima aqui - basta cumprir o tempo e comprovar a deficiência durante o período de contribuição.
B) Aposentadoria por Idade
Caso a pessoa não tenha tempo de contribuição suficiente, pode se aposentar por idade, com:
- Homem: 60 anos
- Mulher: 55 anos
- E pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
3 - Como o grau da deficiência é avaliado
A avaliação é feita por perícia médica e social do INSS, que analisa:
- Aspectos físicos, mentais, intelectuais e sensoriais;
- Dificuldades de mobilidade, comunicação, autocuidado, trabalho e participação social;
- Se houve agravamento ou melhora da deficiência ao longo do tempo.
Essa perícia classifica a deficiência como leve, moderada ou grave, e pode revisar documentos médicos, exames, laudos, e histórico de atividades profissionais.
4 - Valor da aposentadoria
Depende do tipo de benefício:
- Por tempo de contribuição: Calculada pela média de todos os salários de contribuição (desde julho de 1994), multiplicada por 100% - sem o fator previdenciário (o que é uma vantagem!).
- Por idade: Calculada conforme as regras da Reforma da Previdência (2019), mas mantendo o direito adquirido para quem já preenchia os requisitos antes dela.
5 - Como solicitar
Você pode pedir pelo site ou aplicativo Meu INSS, desta maneira:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Clique em “Novo Pedido” - “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”;
- Envie seus documentos pessoais, laudos médicos e exames;
- Agende a perícia médica e social.
6 - Documentos importantes
- RG, CPF e comprovante de residência;
- Carteira de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição;
- Laudos médicos detalhados (com CID, tempo da deficiência, limitações funcionais etc.);
- Exames, relatórios e atestado de acompanhamento terapêutico, se houver;
- Formulários ou relatórios de adaptação no trabalho (quando aplicável).
Se você possui uma Deficiência e vai entrar com um pedido no INSS, muito cuidado: Muitas vezes a Previdência nega seus direitos ou comete erros em sua Aposentadoria por não reconhecer sua Deficiência devidamente.
Por esse motivo, conte com a orientação de um Advogado Previdenciário para analisar cada detalhe do seu caso e te direcionar à melhor regra possível.
- Bruna Martos, advogada especialista em Direito Previdenciário.
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