Aposentadoria Mal de Parkinson
Bruna Martos Advocacia
O Mal de Parkinson, ou Doença de Parkinson, é uma doença neurológica crônica e progressiva que afeta principalmente o sistema motor.
Ela é causada pela degeneração de neurônios localizados em uma área do cérebro chamada substância negra, responsáveis pela produção de dopamina, um neurotransmissor essencial para o controle dos movimentos.
Principais sintomas
Os sintomas variam de pessoa para pessoa, mas os mais comuns incluem:
- Tremores – especialmente nas mãos, braços, pernas, queixo ou face, mesmo em repouso.
- Bradicinesia – lentidão dos movimentos voluntários.
- Rigidez muscular – sensação de músculos duros ou enrijecidos.
- >Instabilidade postural – dificuldade de manter o equilíbrio, aumentando o risco de quedas.
- Alterações na fala e na escrita – fala mais baixa, monótona ou arrastada; letras menores e mais difíceis de ler.
Outras manifestações possíveis
- Depressão, ansiedade
- Dificuldade para engolir (disfagia)
- Problemas para dormir
- Prisão de ventre
- Alterações cognitivas em estágios mais avançados
Causas
A causa exata ainda é desconhecida, mas acredita-se que haja uma combinação de fatores genéticos e ambientais.
Em alguns casos, há histórico familiar da doença.
Diagnóstico
O diagnóstico é clínico, baseado nos sintomas e na observação do neurologista.
Não há um exame específico que confirme a doença, mas exames de imagem (como a ressonância) podem ser usados para descartar outras condições.
Tratamento
Embora não haja cura, os sintomas podem ser controlados com:
- Medicamentos, como a levodopa, que repõem ou imitam a dopamina.
- Fisioterapia e exercícios físicos para manter a mobilidade e o equilíbrio.
- Fonoaudiologia e terapia ocupacional.
- Em alguns casos, pode-se indicar a cirurgia de estimulação cerebral profunda.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre os benefícios oferecidos pelo INSS para pessoas com o Mal de Parkinson.
Aposentadoria Mal de Parkinson

Pessoas com Doença de Parkinson podem ter direito a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e outros direitos assistenciais e previdenciários no Brasil, dependendo da gravidade da doença e da situação laboral e contributiva da pessoa.
Abaixo estão os principais benefícios e isenções:
1 - Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
- Indicado quando a pessoa ainda não se aposentou e está temporariamente incapaz de trabalhar.
- Exige perícia médica do INSS.
- Precisa ter contribuído ao INSS e cumprir a carência mínima de 12 meses (com exceções em caso de doenças graves, mas o Parkinson não está automaticamente na lista de isenção de carência).
2 - Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
- Concedida quando o segurado é considerado incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação.
- Também exige perícia médica.
- Quem tem Parkinson em estágio avançado pode se enquadrar.
3 - Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
- Se a pessoa precisar de ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas (como se alimentar, tomar banho, se vestir), ela pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
- Esse adicional é garantido mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS.
4 - Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Para pessoas com deficiência e baixa renda, independentemente de terem contribuído ao INSS, com os seguintes requisitos:
- Ter incapacidade de longo prazo (como o Parkinson em estágio moderado ou grave).
- Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo (pode haver flexibilizações).
- Avaliação social e médica pelo INSS.
Observação: Não é aposentadoria e não dá direito a 13º salário ou pensão por morte.
5 - Isenção de carência para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
A Doença de Parkinson está prevista no art. 151 da Lei 8.213/91, o que pode dispensar a carência para concessão de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
6 - Outros direitos extras (fora do INSS)
- Isenção de IPI e IPVA na compra de veículos adaptados.
- Isenção de IR na aposentadoria, se houver laudo que comprove moléstia grave (como Parkinson).
- Prioridade em filas, atendimento, processos judiciais e administrativos.
- Passe livre em transporte público em alguns estados ou municípios.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria Mal de Parkinson? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
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Como funciona a aposentadoria para a pessoa com Mal de Parkinson?
A aposentadoria para pessoas com Mal de Parkinson pode acontecer de algumas formas, dependendo do grau da doença e da condição trabalhista da pessoa.
Em geral, as opções mais comuns são:
1 - Aposentadoria por Invalidez (hoje chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
A) Quando se aplica
Quando a pessoa não consegue mais trabalhar em nenhuma atividade, de forma permanente, devido à progressão da Doença de Parkinson.
B) Requisitos
- Qualidade de segurado (ou seja, estar contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça).
- Perícia médica do INSS que comprove a incapacidade permanente.
- Carência mínima de 12 meses de contribuição (mas pode ser dispensada em alguns casos, dependendo da gravidade e da decisão judicial ou médica).
C) Valor
- Para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência (13/11/2019): 100% da média dos salários, com possibilidade de adicional de 25% (ver abaixo).
- Para quem começou a contribuir depois da Reforma: 60% da média + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).
- Adicional de 25% - Se a pessoa com Parkinson precisar de ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas (alimentação, higiene, locomoção), pode receber 25% a mais na aposentadoria por invalidez (válido mesmo que ultrapasse o teto do INSS).
2 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por Idade (com isenção de IR)
Se a pessoa já se aposentou por idade ou tempo de contribuição e desenvolve Parkinson após a aposentadoria, ela:
- Não pode migrar para aposentadoria por invalidez, mas
- Pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre o valor da aposentadoria (desde que comprove ser portador de moléstia grave, com laudo médico oficial).
3 - Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Se a pessoa com Parkinson nunca contribuiu para o INSS ou perdeu a qualidade de segurado, e está em situação de vulnerabilidade social, pode pedir o BPC/LOAS:
- Necessário comprovar incapacidade de longo prazo e baixa renda familiar (até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, com análise social).
- Não é aposentadoria, mas garante 1 salário mínimo mensal, sem 13º e sem pensão por morte.
Documentos importantes para aposentadoria por Parkinson
- Laudos médicos com CID G20 (Doença de Parkinson).
- Relatórios médicos atualizados, preferencialmente de neurologista.
- Exames que comprovem o avanço da doença (ex: ressonância, avaliações motoras).
- Histórico de contribuições (CNIS).
- Declarações sobre necessidade de cuidador (para solicitar adicional de 25%).
- Bruna Martos, advogada especialista em Direito Previdenciário.
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