Aposentadoria Mal de Parkinson

Aposentadoria Mal de Parkinson

Veja os benefícios do INSS para quem tem Mal de Parkinson

Nessa postagem vamos falar sobre o tema aposentadoria Mal de Parkinson. Leia este artigo e tire suas dúvidas sobre este tema.

Bruna Martos Advocacia

O que é o Mal de Parkinson?
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O Mal de Parkinson, ou Doença de Parkinson, é uma doença neurológica crônica e progressiva que afeta principalmente o sistema motor.

Ela é causada pela degeneração de neurônios localizados em uma área do cérebro chamada substância negra, responsáveis pela produção de dopamina, um neurotransmissor essencial para o controle dos movimentos.

Principais sintomas

Os sintomas variam de pessoa para pessoa, mas os mais comuns incluem:

  • Tremores – especialmente nas mãos, braços, pernas, queixo ou face, mesmo em repouso.
  • Bradicinesia – lentidão dos movimentos voluntários.
  • Rigidez muscular – sensação de músculos duros ou enrijecidos.
  • >Instabilidade postural – dificuldade de manter o equilíbrio, aumentando o risco de quedas.
  • Alterações na fala e na escrita – fala mais baixa, monótona ou arrastada; letras menores e mais difíceis de ler.

Outras manifestações possíveis

  • Depressão, ansiedade
  • Dificuldade para engolir (disfagia)
  • Problemas para dormir
  • Prisão de ventre
  • Alterações cognitivas em estágios mais avançados

Causas

A causa exata ainda é desconhecida, mas acredita-se que haja uma combinação de fatores genéticos e ambientais.

Em alguns casos, há histórico familiar da doença.

Diagnóstico

O diagnóstico é clínico, baseado nos sintomas e na observação do neurologista.

Não há um exame específico que confirme a doença, mas exames de imagem (como a ressonância) podem ser usados para descartar outras condições.

Tratamento

Embora não haja cura, os sintomas podem ser controlados com:

  • Medicamentos, como a levodopa, que repõem ou imitam a dopamina.
  • Fisioterapia e exercícios físicos para manter a mobilidade e o equilíbrio.
  • Fonoaudiologia e terapia ocupacional.
  • Em alguns casos, pode-se indicar a cirurgia de estimulação cerebral profunda.

Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre os benefícios oferecidos pelo INSS para pessoas com o Mal de Parkinson.

Aposentadoria Mal de Parkinson

Quais os benefícios do INSS para as pessoas com Mal de Parkinson?
Aposentadoria Mal de Parkinson

Pessoas com Doença de Parkinson podem ter direito a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e outros direitos assistenciais e previdenciários no Brasil, dependendo da gravidade da doença e da situação laboral e contributiva da pessoa.

Abaixo estão os principais benefícios e isenções:

1 - Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

  • Indicado quando a pessoa ainda não se aposentou e está temporariamente incapaz de trabalhar.
  • Exige perícia médica do INSS.
  • Precisa ter contribuído ao INSS e cumprir a carência mínima de 12 meses (com exceções em caso de doenças graves, mas o Parkinson não está automaticamente na lista de isenção de carência).

2 - Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

  • Concedida quando o segurado é considerado incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação.
  • Também exige perícia médica.
  • Quem tem Parkinson em estágio avançado pode se enquadrar.

3 - Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

  • Se a pessoa precisar de ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas (como se alimentar, tomar banho, se vestir), ela pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
  • Esse adicional é garantido mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS.

4 - Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Para pessoas com deficiência e baixa renda, independentemente de terem contribuído ao INSS, com os seguintes requisitos:

  • Ter incapacidade de longo prazo (como o Parkinson em estágio moderado ou grave).
  • Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo (pode haver flexibilizações).
  • Avaliação social e médica pelo INSS.

Observação: Não é aposentadoria e não dá direito a 13º salário ou pensão por morte.

5 - Isenção de carência para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

A Doença de Parkinson está prevista no art. 151 da Lei 8.213/91, o que pode dispensar a carência para concessão de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

6 - Outros direitos extras (fora do INSS)

  • Isenção de IPI e IPVA na compra de veículos adaptados.
  • Isenção de IR na aposentadoria, se houver laudo que comprove moléstia grave (como Parkinson).
  • Prioridade em filas, atendimento, processos judiciais e administrativos.
  • Passe livre em transporte público em alguns estados ou municípios.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria Mal de Parkinson? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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Aposentadoria Mal de Parkinson

Dica da
Especialista

Como funciona a aposentadoria para a pessoa com Mal de Parkinson?

A aposentadoria para pessoas com Mal de Parkinson pode acontecer de algumas formas, dependendo do grau da doença e da condição trabalhista da pessoa.

Em geral, as opções mais comuns são:

1 - Aposentadoria por Invalidez (hoje chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

A) Quando se aplica

Quando a pessoa não consegue mais trabalhar em nenhuma atividade, de forma permanente, devido à progressão da Doença de Parkinson.

B) Requisitos

  • Qualidade de segurado (ou seja, estar contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça).
  • Perícia médica do INSS que comprove a incapacidade permanente.
  • Carência mínima de 12 meses de contribuição (mas pode ser dispensada em alguns casos, dependendo da gravidade e da decisão judicial ou médica).

C) Valor

  • Para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência (13/11/2019): 100% da média dos salários, com possibilidade de adicional de 25% (ver abaixo).
  • Para quem começou a contribuir depois da Reforma: 60% da média + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).
  • Adicional de 25% - Se a pessoa com Parkinson precisar de ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas (alimentação, higiene, locomoção), pode receber 25% a mais na aposentadoria por invalidez (válido mesmo que ultrapasse o teto do INSS).

2 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por Idade (com isenção de IR)

Se a pessoa já se aposentou por idade ou tempo de contribuição e desenvolve Parkinson após a aposentadoria, ela:

  • Não pode migrar para aposentadoria por invalidez, mas
  • Pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre o valor da aposentadoria (desde que comprove ser portador de moléstia grave, com laudo médico oficial).

3 - Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Se a pessoa com Parkinson nunca contribuiu para o INSS ou perdeu a qualidade de segurado, e está em situação de vulnerabilidade social, pode pedir o BPC/LOAS:

  • Necessário comprovar incapacidade de longo prazo e baixa renda familiar (até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, com análise social).
  • Não é aposentadoria, mas garante 1 salário mínimo mensal, sem 13º e sem pensão por morte.

Documentos importantes para aposentadoria por Parkinson

  • Laudos médicos com CID G20 (Doença de Parkinson).
  • Relatórios médicos atualizados, preferencialmente de neurologista.
  • Exames que comprovem o avanço da doença (ex: ressonância, avaliações motoras).
  • Histórico de contribuições (CNIS).
  • Declarações sobre necessidade de cuidador (para solicitar adicional de 25%).

- Bruna Martos, advogada especialista em Direito Previdenciário.

O escritório "Bruna Martos Advocacia" está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

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