Afastamento INSS depressão
Bruna Martos Advocacia

O INSS reconhece a depressão como uma doença que pode gerar incapacidade laboral, desde que fique comprovado que ela impede o trabalhador de exercer suas funções profissionais de forma plena e segura.
Ou seja, a depressão pode dar direito a auxílio-doença ou até aposentadoria por invalidez, mas não é automática. Tudo depende da gravidade do caso e da comprovação médica da incapacidade para o trabalho.
1 - Como o INSS enxerga a depressão na prática:
A) Depressão leve ou moderada
- Em geral, o INSS entende que a pessoa pode continuar trabalhando, talvez com tratamento e acompanhamento.
- Nesses casos, benefício costuma ser negado.
B) Depressão grave ou profunda
- Pode ser considerada incapacitante, temporária ou permanente, dependendo do caso.
- Exige documentação forte: laudos psiquiátricos, relatórios, exames, histórico de medicação, internações etc.
2 - CID de depressão usados em perícias do INSS
O CID (Classificação Internacional de Doenças) mais comum para depressão é:
- F32 – Episódio depressivo (pode ter variações: F32.0, F32.1, F32.2 etc.)
- F33 – Transtorno depressivo recorrente
Apenas apresentar um CID não garante o benefício. O INSS quer saber se a doença incapacita para o trabalho.
3 - O que o INSS espera ver para aprovar o benefício por depressão
A) Laudo de psiquiatra atualizado, com
- Diagnóstico (com CID)
- Tempo de tratamento
- Sintomas (ex: crises, isolamento, surtos, insônia, ideação suicida)
- Incapacidade de trabalhar (bem justificada)
B) Histórico de medicação e tratamento
- Antidepressivos, antipsicóticos, ansiolíticos
- Tempo de uso, evolução do quadro
C) Evidências de que não há melhora
- Várias tentativas de retorno ao trabalho frustradas
- Internações psiquiátricas (se houver)
D) Acompanhamento psicológico
- Relatórios de terapeuta/psicólogo também ajudam
4 - Quando depressão pode levar à aposentadoria por invalidez?
- Quando for grave, crônica, resistente a tratamentos, com risco de autoagressão, surtos, isolamento social grave etc.
- E se o segurado não puder ser reabilitado para nenhuma atividade.
Nesses casos, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, após perícia.
5 - Dica importante:
Muitos pedidos de benefício por depressão são negados por falta de documentação detalhada. Laudos genéricos como “Paciente está em tratamento por depressão” dificilmente convencem o perito.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre o afastamento do trabalho por depressão.
Afastamento INSS depressão

Sim, o INSS considera que a depressão pode gerar afastamento do trabalho, desde que esteja bem comprovado que ela causa uma incapacidade temporária ou permanente para o exercício da atividade profissional.
A depressão pode justificar o afastamento pelo INSS, mas não automaticamente. É preciso comprovar que ela realmente impede o trabalho.
1 - Quando a depressão pode gerar afastamento?
O INSS pode conceder auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) ou, em casos mais graves, até aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) se:
- A depressão for grave o suficiente para impedir o trabalho
- O segurado não estiver em condições de se reabilitar
- Isso estiver bem documentado por um médico psiquiatra
2 - Exemplos de quadros de depressão que o INSS costuma aceitar
Episódios depressivos graves com sintomas ou características como:
- Ideação suicida
- Crises de ansiedade extrema
- Isolamento social severo
- Incapacidade de concentração ou memória
- Incapacidade de sair de casa ou manter uma rotina
- Internações psiquiátricas
- Depressão refratária (que não responde a medicamentos/tratamentos)
- Casos em que o psiquiatra atesta que não há condições de exercer qualquer atividade laboral
3 - Documentos que o INSS espera ver para aceitar o afastamento
A) Laudo psiquiátrico detalhado, com:
- Diagnóstico (CID, como F32.2, F33.2, etc.)
- Sintomas e histórico
- Justificativa da incapacidade para o trabalho
B) Comprovantes de:
- Tratamento (psiquiatra e psicólogo)
- Uso de medicamentos
- Internações, se houver
Atestados genéricos, como "afastado por 90 dias por depressão", normalmente não são aceitos sozinhos.
4 - Quanto tempo posso ficar afastado por depressão?
- O tempo é definido pela perícia médica do INSS, com base nos laudos.
- Pode variar de 30 dias a vários meses.
- Se a depressão não melhorar, o benefício pode ser prorrogado.
- Em casos crônicos e graves, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
5 - Observação
- O fato de ter depressão não garante o benefício.
- O que o INSS analisa é se essa depressão impede o trabalho de forma temporária ou definitiva.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema afastamento INSS depressão? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Precisa de orientação para pedir um benefício do INSS? Fale com nossos especialistas e receba suporte para conquistar seu benefício.
Bruna Martos Advocacia
Para pedir o afastamento do trabalho por motivo de depressão ao INSS (ou seja, solicitar o auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária), você precisa seguir alguns passos formais, apresentar documentos médicos fortes, e passar por perícia médica do INSS.
Abaixo está o passo a passo completo, atualizado e direto:
1 - Reúna a documentação médica adequada
Antes de pedir o benefício, você precisa de provas da sua condição. O INSS é bastante criterioso com pedidos por depressão, então prepare os seguintes documentos obrigatórios:
- Laudo psiquiátrico atualizado, com: Diagnóstico com CID, descrição dos sintomas e evolução da doença, justificativa clara da incapacidade para o trabalho e tempo estimado de afastamento,
- Atestados médicos com datas e assinaturas
- Exames ou outros relatórios (se houver)
- Comprovantes de tratamento (psicólogo, psiquiatra, medicações)
Quanto mais detalhado e técnico for o laudo, maior a chance de aprovação.
2 - Solicite o benefício pelo Meu INSS
Você pode fazer isso:
- Pelo site Meu INSS
- Pelo aplicativo “Meu INSS” (Android ou iOS)
- Ou ligando para o telefone 135
Como fazer no site/app:
- Acesse o site Meu INSS ou app e faça login com sua conta gov.br
- Clique em “Novo Pedido”
- Pesquise por “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”
- Clique e siga os passos
- Anexe os documentos médicos escaneados (em PDF ou fotos legíveis)
- Informe seus dados e finalize
3 - Aguarde o agendamento da perícia médica
Após o pedido, o INSS vai marcar uma perícia médica presencial (em uma agência próxima a você).
O que levar no dia da perícia:
- Documento com foto (RG, CNH ou CPF)
- Todos os laudos, atestados e exames médicos
- Histórico de tratamento (nome do médico, receitas, etc.)
Seja claro e objetivo com o perito. Fale sobre os sintomas, o impacto no trabalho e mostre tudo que comprova sua situação.
4 - Acompanhe o resultado
- Você pode verificar o resultado pelo App ou site Meu INSS ou ligando no 135
- Se o INSS aprovar, você receberá o auxílio-doença por um período determinado (30, 60, 90 dias, etc.). Pode pedir prorrogação se continuar incapaz.
5 - Se for negado, você pode
- Entrar com recurso administrativo no próprio Meu INSS
- Buscar ajuda jurídica e entrar com uma ação judicial, se o laudo for forte mas mesmo assim o benefício foi negado
Dica extra: Como melhorar suas chances
- Não use atestados genéricos (“afastado por depressão por 90 dias”) → isso normalmente é ignorado.
- Peça ao psiquiatra um laudo detalhado com termos técnicos que demonstrem gravidade e incapacidade funcional.
- Se possível, junte relatórios do psicólogo também.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema Afastamento INSS depressão? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Afastamento do trabalho por depressão
A depressão pode comprometer seriamente a capacidade de trabalho e, em muitos casos, o afastamento pelo INSS é um direito do trabalhador.
O mais importante é procurar acompanhamento médico, manter laudos, receitas e exames organizados e comunicar a empresa corretamente.
Quando a doença impede o exercício das atividades profissionais por mais de 15 dias, é possível solicitar o benefício por incapacidade temporária junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
- Bruna Martos, advogada especialista em Direito Previdenciário.
O escritório "Bruna Martos Advocacia" está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

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