Auxilio acidente previdenciario 36

Auxilio acidente previdenciario 36

Veja como o auxílio acidente previdenciário funciona

Nessa postagem vamos falar sobre o tema auxilio acidente previdenciario 36. Leia nosso artigo e tire suas dúvidas sobre este tema.

Bruna Martos Advocacia

Como funciona o auxílio acidente previdenciário 36?
Play Video

O auxílio-acidente previdenciário, conhecido também pelo código B36 na classificação da Previdência Social, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza (relacionado ou não ao trabalho) e que, após a consolidação das lesões, apresenta redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.

Doenças profissionais (LER, DORT, PAIR, etc ...) também dão direito ao Benefício.

1 - Quem tem direito ao auxílio-acidente (B36)?

Têm direito os seguintes segurados:

  • Empregado (inclusive o doméstico)
  • Trabalhador avulso
  • Segurado especial (como o agricultor familiar)

Importante: o contribuinte individual e o facultativo não têm direito a esse benefício.

2 - Requisitos para concessão

  • Qualidade de segurado no momento do acidente;
  • Acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho);
  • Sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho habitual;
  • Não exige carência (número mínimo de contribuições).

3 - Qual o valor do benefício?

O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições do segurado.

  • Esse valor não se acumula com aposentadoria.
  • É pago até a aposentadoria ou falecimento do segurado.
  • O valor é proporcional - não substitui o salário, apenas complementa.

4 - Exemplo prático:

Um trabalhador que ganhava R$ 3.000 sofre um acidente de trânsito e perde parte da mobilidade da mão dominante. Ele consegue voltar ao trabalho, mas com limitação.

O INSS reconhece que ele teve redução permanente da capacidade laboral.

Ele pode continuar trabalhando, mas passará a receber 50% do salário de benefício como auxílio-acidente B36 até se aposentar.

5 - Como solicitar?

Você pode solicitar pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

O processo pode envolver:

  • Abertura do pedido de benefício por incapacidade (normalmente começa com auxílio-doença);
  • Realização de perícia médica do INSS;
  • Se, após o tratamento, for constatada a redução permanente da capacidade, o benefício pode ser convertido em auxílio-acidente.

6 - Observações importantes

  • É um benefício indenizatório, não substitutivo de renda.
  • Pode ser acumulado com salário, mas não com aposentadoria.
  • Não é necessário que o acidente tenha ocorrido no trabalho.

Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre o auxílio acidente (B36).

Auxilio acidente previdenciario 36

Quem tem direito ao auxílio acidente previdenciário?
Auxilio acidente previdenciario 36

Quem tem direito ao auxílio-acidente previdenciário (benefício B36) são os segurados do INSS que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de exercer a atividade profissional habitual.

1 - Quem tem direito ao auxílio-acidente (B36)?

Para ter direito, é necessário que a pessoa:

  • Seja segurada do INSS no momento do acidente;
  • Tenha sofrido um acidente (de trabalho ou fora dele);
  • Apresente sequelas permanentes que reduzam, de forma parcial e definitiva, a capacidade para o trabalho habitual;
  • Não precise de afastamento total (nesse caso, seria auxílio-doença);
  • Passe por perícia médica do INSS, que reconheça a redução da capacidade.

2 - Tipos de segurados que podem receber

  • Empregado (CLT): Sim, inclui doméstico e trabalhador urbano/rural
  • Trabalhador avulso: Sim
  • Segurado especial: Sim, exemplo é o agricultor familiar
  • Contribuinte individual (autônomo): Não, não tem direito
  • Facultativo: Não, não tem direito

Observação: O contribuinte individual (como muitos autônomos, MEIs e profissionais liberais) não tem direito ao auxílio-acidente, mesmo que contribua regularmente.

3 - O que caracteriza a redução da capacidade?

  • A sequela não precisa incapacitar totalmente a pessoa para o trabalho.
  • Basta que haja redução da eficiência ou da capacidade de realizar as atividades que fazia antes do acidente.
  • A perícia médica do INSS é quem avalia se há ou não essa redução de forma permanente.

4 - Exemplo prático

  • Uma costureira sofre um acidente doméstico e perde parte da mobilidade da mão.
  • Mesmo após o tratamento, ela consegue voltar a trabalhar, mas com mais dificuldade.
  • O INSS pode reconhecer que ela tem redução da capacidade laboral permanente, e ela passa a receber o auxílio-acidente.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema auxilio acidente previdenciario 36? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Precisa de orientação para pedir um benefício do INSS? Fale com nossos especialistas e receba suporte para conquistar seu benefício.

Auxilio acidente previdenciario 36

Dica da
Especialista

Como pedir o auxílio acidente previdenciário?

Para pedir o auxílio-acidente no Brasil, você precisa seguir alguns passos específicos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Abaixo estão os requisitos, documentos e o passo a passo para solicitar este benefício.

1 - O que é o auxílio-acidente?

É um benefício indenizatório pago ao segurado que sofre um acidente (de qualquer natureza, incluindo acidente de trabalho) e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.

2 - Quem tem direito?

  • Empregado CLT (exceto doméstico)
  • Trabalhador avulso
  • Segurado especial (ex: agricultor familiar)

3 - Quem não tem direito?

  • Contribuinte individual (autônomo)
  • Facultativo
  • Empregado doméstico

4 - Documentos necessários

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Laudos médicos, exames e atestados que comprovem a sequela
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – caso tenha sido um acidente de trabalho
  • Comprovantes de recolhimento do INSS, se for o caso

Vejamos abaixo os passos para realizar o pedido do auxílio acidente:

1 - Agendar uma perícia médica no INSS

Você precisa agendar uma perícia para comprovar a redução da capacidade laboral.

  • Acesse o site Meu INSS
  • Ou baixe o app Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  • Faça login com seu CPF e senha
  • Vá em "Agendar Perícia"
  • Escolha a opção "Perícia de Prorrogação/Conversão em Auxílio-Acidente", se você já estava afastado

2 - Comparecer à perícia médica

Leve todos os documentos médicos que comprovem a sequela. O perito avaliará se você tem direito.

3 - Acompanhar o resultado

Você pode acompanhar pelo próprio site/app Meu INSS ou ligar para o telefone 135.

Valor do benefício

Corresponde a 50% do valor que você receberia de aposentadoria por invalidez na época do acidente.

  • É pago até a aposentadoria
  • Pode ser acumulado com salário, se você continuar trabalhando

E se o pedido for negado?

Você pode:

  • Entrar com recurso administrativo no próprio Meu INSS
  • Ou buscar a Justiça Federal com um advogado ou defensor público

- Bruna Martos, advogada especialista em Direito Previdenciário.

O escritório "Bruna Martos Advocacia" está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

Precisa de orientação para pedir um benefício do INSS?

Fale com nossos especialistas e receba suporte para conquistar seu benefício.