Aposentadoria por invalidez lista de doenças

Aposentadoria por invalidez lista de doenças

Entenda o funcionamento da aposentadoria por invalidez

Nessa postagem vamos falar sobre o tema aposentadoria por invalidez lista de doenças. Leia nosso artigo e tire suas dúvidas sobre este tema.

Bruna Martos Advocacia

O que é a aposentadoria por invalidez?
Aposentadoria por invalidez lista de doenças

A aposentadoria por invalidez - atualmente chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente - é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica total e permanentemente incapaz de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação em outra atividade que lhe garanta subsistência.

1 - Requisitos básicos

Para ter direito, o segurado precisa:

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça);
  • Cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de: Acidente de qualquer natureza; Doenças especificadas em lei (como câncer, HIV, tuberculose ativa, etc.);
  • Ser considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho, após perícia médica do INSS.

2 - Valor do benefício

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente depende de quando o segurado começou a contribuir:

  • Após a reforma da Previdência (13/11/2019): O benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, o valor é 100% da média.

3 - Revisões e reavaliações

O INSS pode convocar o aposentado para nova perícia médica a fim de verificar se a incapacidade permanece.

Alguns segurados (como pessoas com mais de 60 anos, ou com mais de 55 anos e 15 anos de benefício) podem ser dispensados dessa reavaliação.

4 - Diferença para o auxílio-doença

  • Auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária): incapacidade temporária para o trabalho.
  • Aposentadoria por invalidez: incapacidade definitiva e sem expectativa de recuperação.

Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre a aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por invalidez lista de doenças

Quais são as doenças e situações que dão direito ao benefício da aposentadoria por invalidez?
Aposentadoria por invalidez lista de doenças

Na verdade, não existe uma lista fechada de doenças que automaticamente garantem a aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente).

O que realmente importa é o grau da incapacidade - ou seja, se a doença ou condição torna o segurado total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e sem possibilidade de reabilitação.

No entanto, a legislação e as normas do INSS reconhecem certas doenças e situações que isenta o segurado da carência mínima (12 contribuições) e frequentemente levam à concessão do benefício, por geralmente provocarem incapacidades graves.

1 - Doenças que dispensam carência e podem gerar aposentadoria por invalidez

De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91 e o Decreto nº 3.048/99, as principais são:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase (lepra)
  • Alienação mental (transtornos mentais graves)
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave (doença grave no coração)
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave (doença grave dos rins)
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS (HIV positivo)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave (doença grave no fígado)

Mesmo com essas doenças, o benefício só é concedido se o perito do INSS comprovar que a pessoa está totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitada.

2 - Outras situações que podem gerar aposentadoria por invalidez

Além das doenças acima, há situações em que o benefício pode ser concedido:

  • Acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza que cause invalidez permanente;
  • Sequelas neurológicas (como AVC grave, traumatismo craniano ou lesão medular);
  • Doenças degenerativas avançadas, como Alzheimer ou esclerose múltipla em estágio severo;
  • Doenças mentais graves, que impeçam o convívio e a autonomia;
  • Deficiências físicas adquiridas que impossibilitem qualquer tipo de reabilitação profissional.

Importante lembrar

  • O diagnóstico da doença não basta - o que conta é a incapacidade total e permanente.
  • O perito médico do INSS é quem avalia essa condição.
  • Em caso de discordância, o segurado pode recorrer administrativamente ou entrar na Justiça.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria por invalidez lista de doenças? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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Aposentadoria por invalidez lista de doenças

Dica da
Especialista

Como faço o pedido da aposentadoria por invalidez?

Vamos ao passo a passo completo para pedir a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) pelo INSS.

1 - Faça o pedido pelo site ou aplicativo “Meu INSS”

Você pode solicitar 100% online, sem precisar ir a uma agência.

Acesse:

  • Site: Meu INSS
  • Aplicativo: Meu INSS (disponível para Android e iOS)

2 - Faça login

Use sua conta Gov.br (a mesma usada em outros serviços do governo).

Se ainda não tiver, o próprio site orienta como criar na hora.

3 - Escolha o serviço correto

No menu inicial:

  • Clique em “Novo pedido”
  • Pesquise e selecione “Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)”

Importante:

Na prática, o sistema primeiro vai abrir um pedido de “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”, porque o INSS só confirma a aposentadoria por invalidez após a perícia médica, se constatar incapacidade permanente.

Ou seja, você solicita auxílio por incapacidade → o perito decide se é temporário ou permanente.

4 - Agende a perícia médica

Após preencher os dados:

  • O sistema mostrará datas e locais disponíveis para o exame pericial;
  • Escolha a melhor data;
  • Confirme o agendamento.

5 - Anexe documentos

Envie (em PDF, se possível):

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Atestados e laudos médicos detalhados (com CID, assinatura e CRM do médico);
  • Exames complementares (raios-X, ressonâncias, tomografias etc.);
  • Comprovantes de contribuição (caso o sistema não os tenha automaticamente).

Dica: quanto mais detalhados os documentos médicos, maior a chance de sucesso na perícia.

6 - Compareça à perícia

No dia e hora agendados:

  • Leve documentos originais e exames atualizados;
  • O perito avaliará se há incapacidade total e permanente para o trabalho.

7 - Acompanhe o resultado

Você pode acompanhar o andamento no site/aplicativo Meu INSS“Consultar pedidos”.

Se aprovado, o benefício aparecerá como “Aposentadoria por incapacidade permanente”, e o pagamento será feito mensalmente.

8 - Se o pedido for negado

Você pode:

  • Pedir recurso administrativo no próprio Meu INSS (prazo: 30 dias após a negativa); ou
  • Entrar na Justiça com advogado, apresentando novos laudos médicos.

- Bruna Martos, advogada especialista em Direito Previdenciário.

O escritório "Bruna Martos Advocacia" está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

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