Loas 62 anos
Bruna Martos Advocacia

Vamos esclarecer direitinho o que são BPC e LOAS, pois os dois termos estão muito relacionados - mas não são exatamente a mesma coisa.
1 - LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social
- O que é: A LOAS (Lei nº 8.742/1993) é a lei que organiza a Assistência Social no Brasil. Ela estabelece quem tem direito, como e em quais condições o Estado deve oferecer ajuda às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
- Objetivo: Garantir proteção social para quem não tem meios de prover o próprio sustento, por meio de programas, serviços e benefícios.
2 - BPC - Benefício de Prestação Continuada
A) O que é
O BPC é um dos benefícios previstos dentro da LOAS.
É um benefício assistencial, não é aposentadoria, e não exige contribuição ao INSS.
B) Quem tem direito
O BPC garante um salário mínimo mensal a:
- Idosos com 65 anos ou mais, sem renda suficiente para se manter ou ser mantido pela família;
- Pessoas com deficiência (de qualquer idade) que tenham impedimentos de longo prazo e também vivam em situação de vulnerabilidade.
C) Critério de renda
A renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário mínimo (podendo ser flexibilizada por decisão judicial ou avaliação social em alguns casos).
3 - Em resumo
- LOAS = A lei que cria e regula os benefícios assistenciais.
- BPC = O benefício financeiro previsto dentro dessa lei.
Portanto, todo BPC está dentro da LOAS, mas a LOAS é muito mais ampla que o BPC.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre o BPC / LOAS.
Loas 62 anos

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742/1993, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado por essa lei.
1 - Quem tem direito ao BPC?
O BPC garante um salário mínimo mensal à:
- Pessoa idosa com 65 anos ou mais, que não possua meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade, que tenha impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que a impossibilitem de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e que não tenha condições de se sustentar nem de ser sustentada pela família.
2 - Requisitos econômicos
A renda familiar per capita deve ser:
- Igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme o art. 20, §3º da LOAS.
- Contudo, decisões judiciais e regulamentações posteriores (como o Decreto nº 6.214/2007 e atualizações posteriores, incluindo o Decreto nº 10.955/2022) admitem uma análise mais ampla, levando em conta outros elementos que comprovem a vulnerabilidade social - ou seja, mesmo que a renda ultrapasse ligeiramente o limite, pode haver direito ao benefício.
3 - Outras condições importantes
- Não é aposentadoria e não exige contribuição ao INSS.
- O benefício não é acumulável com outro benefício previdenciário ou assistencial (exceto auxílios de natureza indenizatória, como o Bolsa Família).
- O beneficiário precisa estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
- O benefício deve ser revisado a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios.
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Loas 62 anos
1 - O que é o BPC?
É um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), que paga 1 salário mínimo mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade que não podem se sustentar nem ser sustentadas pela família.
2 - Quem tem direito ao BPC?
Tem direito:
- Idoso com 65 anos ou mais, sem renda suficiente;
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo e baixa renda.
3 - É preciso ter contribuído para o INSS?
Não. O BPC não é aposentadoria nem exige contribuição prévia à Previdência Social.
4 - Qual é o limite de renda para receber o BPC?
A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Mas o INSS e a Justiça podem considerar outros fatores de vulnerabilidade mesmo se a renda for um pouco maior.
5 - É possível acumular o BPC com outro benefício?
Não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família (PBF) e alguns auxílios indenizatórios.
6 - O BPC dá direito ao 13º salário?
Não. O BPC não tem 13º salário, pois não é benefício previdenciário.
7 - O que é o CadÚnico e por que é importante?
O Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatório para solicitar e manter o BPC. Sem o cadastro atualizado (feito no CRAS), o benefício pode ser suspenso.
8 - Como pedir o BPC?
O pedido é feito pelo INSS, de forma:
- Online: pelo aplicativo ou site Meu INSS.
- Presencial: agendando atendimento no CRAS ou INSS.
9 - O BPC pode ser cortado?
Sim. O benefício é revisado a cada 2 anos. Se a pessoa melhorar a renda ou deixar de cumprir os requisitos, pode perder o direito.
10 - O BPC gera pensão por morte?
Não. O BPC não é transferido aos dependentes quando o beneficiário falece.
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O BPC pode ser pago para um idoso com menos de 65 anos de idade?
A resposta é não, em regra o BPC para idoso só pode ser concedido a partir dos 65 anos de idade.
Vamos esclarecer direitinho:
1 - Idoso
Segundo o art. 20, caput, da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é devido à:
“pessoa idosa com 65 anos ou mais de idade que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”
Portanto, não há previsão legal de antecipação do benefício para quem tem menos de 65 anos, mesmo que esteja em situação de vulnerabilidade.
2 - Exceção: pessoa com deficiência
Se o idoso (ou melhor, o adulto com menos de 65 anos) tiver uma deficiência que cause impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que o impeçam de trabalhar e de participar plenamente da sociedade, ele pode ter direito ao BPC na categoria de pessoa com deficiência, independentemente da idade.
- Bruna Martos, advogada especialista em Direito Previdenciário.
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