Loas 62 anos

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BPC / LOAS - Entenda como funciona e suas diferenças

Nessa postagem vamos falar sobre o tema Loas 62 anos. Leia este nosso artigo e tire suas dúvidas sobre este tema.

Bruna Martos Advocacia

BPC / LOAS - O que é cada um e quais são suas diferenças?
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Vamos esclarecer direitinho o que são BPC e LOAS, pois os dois termos estão muito relacionados - mas não são exatamente a mesma coisa.

1 - LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social

  • O que é: A LOAS (Lei nº 8.742/1993) é a lei que organiza a Assistência Social no Brasil. Ela estabelece quem tem direito, como e em quais condições o Estado deve oferecer ajuda às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
  • Objetivo: Garantir proteção social para quem não tem meios de prover o próprio sustento, por meio de programas, serviços e benefícios.

2 - BPC - Benefício de Prestação Continuada

A) O que é

O BPC é um dos benefícios previstos dentro da LOAS.

É um benefício assistencial, não é aposentadoria, e não exige contribuição ao INSS.

B) Quem tem direito

O BPC garante um salário mínimo mensal a:

  • Idosos com 65 anos ou mais, sem renda suficiente para se manter ou ser mantido pela família;
  • Pessoas com deficiência (de qualquer idade) que tenham impedimentos de longo prazo e também vivam em situação de vulnerabilidade.

C) Critério de renda

A renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário mínimo (podendo ser flexibilizada por decisão judicial ou avaliação social em alguns casos).

3 - Em resumo

  • LOAS = A lei que cria e regula os benefícios assistenciais.
  • BPC = O benefício financeiro previsto dentro dessa lei.

Portanto, todo BPC está dentro da LOAS, mas a LOAS é muito mais ampla que o BPC.

Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre o BPC / LOAS.

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De acordo com o LOAS, quem tem direito ao BPC?
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De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742/1993, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado por essa lei.

1 - Quem tem direito ao BPC?

O BPC garante um salário mínimo mensal à:

  • Pessoa idosa com 65 anos ou mais, que não possua meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade, que tenha impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que a impossibilitem de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e que não tenha condições de se sustentar nem de ser sustentada pela família.

2 - Requisitos econômicos

A renda familiar per capita deve ser:

  • Igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme o art. 20, §3º da LOAS.
  • Contudo, decisões judiciais e regulamentações posteriores (como o Decreto nº 6.214/2007 e atualizações posteriores, incluindo o Decreto nº 10.955/2022) admitem uma análise mais ampla, levando em conta outros elementos que comprovem a vulnerabilidade social - ou seja, mesmo que a renda ultrapasse ligeiramente o limite, pode haver direito ao benefício.

3 - Outras condições importantes

  • Não é aposentadoria e não exige contribuição ao INSS.
  • O benefício não é acumulável com outro benefício previdenciário ou assistencial (exceto auxílios de natureza indenizatória, como o Bolsa Família).
  • O beneficiário precisa estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
  • O benefício deve ser revisado a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema Loas 62 anos? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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FAQ - Princiapis dúvidas sobre o BPC / LOAS

1 - O que é o BPC?

É um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), que paga 1 salário mínimo mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade que não podem se sustentar nem ser sustentadas pela família.

2 - Quem tem direito ao BPC?

Tem direito:

  • Idoso com 65 anos ou mais, sem renda suficiente;
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo e baixa renda.

3 - É preciso ter contribuído para o INSS?

Não. O BPC não é aposentadoria nem exige contribuição prévia à Previdência Social.

4 - Qual é o limite de renda para receber o BPC?

A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Mas o INSS e a Justiça podem considerar outros fatores de vulnerabilidade mesmo se a renda for um pouco maior.

5 - É possível acumular o BPC com outro benefício?

Não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família (PBF) e alguns auxílios indenizatórios.

6 - O BPC dá direito ao 13º salário?

Não. O BPC não tem 13º salário, pois não é benefício previdenciário.

7 - O que é o CadÚnico e por que é importante?

O Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatório para solicitar e manter o BPC. Sem o cadastro atualizado (feito no CRAS), o benefício pode ser suspenso.

8 - Como pedir o BPC?

O pedido é feito pelo INSS, de forma:

  • Online: pelo aplicativo ou site Meu INSS.
  • Presencial: agendando atendimento no CRAS ou INSS.

9 - O BPC pode ser cortado?

Sim. O benefício é revisado a cada 2 anos. Se a pessoa melhorar a renda ou deixar de cumprir os requisitos, pode perder o direito.

10 - O BPC gera pensão por morte?

Não. O BPC não é transferido aos dependentes quando o beneficiário falece.

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Dica da
Especialista

O BPC pode ser pago para um idoso com menos de 65 anos de idade?

A resposta é não, em regra o BPC para idoso só pode ser concedido a partir dos 65 anos de idade.

Vamos esclarecer direitinho:

1 - Idoso

Segundo o art. 20, caput, da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é devido à:

“pessoa idosa com 65 anos ou mais de idade que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”

Portanto, não há previsão legal de antecipação do benefício para quem tem menos de 65 anos, mesmo que esteja em situação de vulnerabilidade.

2 - Exceção: pessoa com deficiência

Se o idoso (ou melhor, o adulto com menos de 65 anos) tiver uma deficiência que cause impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que o impeçam de trabalhar e de participar plenamente da sociedade, ele pode ter direito ao BPC na categoria de pessoa com deficiência, independentemente da idade.

- Bruna Martos, advogada especialista em Direito Previdenciário.

O escritório "Bruna Martos Advocacia" está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

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