Auxilio acidente recebe decimo terceiro?
Bruna Martos Advocacia
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente (de qualquer natureza), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho habitual - mesmo que ele continue trabalhando.
1 - Características principais
- Natureza: indenizatória (não substitui salário; pode ser acumulado com remuneração).
- Quando é devido: após a consolidação das lesões que deixaram redução permanente da capacidade laboral.
- Quem tem direito: segurados empregados, trabalhadores avulsos e especiais.
- Não têm direito: contribuinte individual e segurado facultativo.
- Valor: corresponde a 50% do salário de benefício (cálculo do INSS).
- Duração: pago até a aposentadoria (quando é automaticamente encerrado).
2 - Exemplo simples
Se um trabalhador sofre um acidente de moto e fica com limitação permanente no movimento da mão, reduzindo sua capacidade de exercer a profissão, ele pode ter direito ao auxílio-acidente - mesmo que continue trabalhando normalmente.
3 - Não confundir com
Auxílio-doença / benefício por incapacidade temporária: pago quando a pessoa está afastada do trabalho, temporariamente incapaz.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre o auxílio acidente.
Auxilio acidente recebe decimo terceiro

O auxílio-acidente é devido ao segurado do INSS que, após um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de exercer a atividade habitual - mesmo que continue trabalhando.
A seguir, quem tem e quem não tem direito, conforme a Lei 8.213/91.
1 - Quem TEM direito ao auxílio-acidente
O benefício pode ser concedido aos seguintes segurados do INSS:
- Empregado (com carteira assinada): Inclui trabalhadores urbanos e rurais.
- Trabalhador avulso: Trabalhadores que atuam por intermédio de sindicato ou OGMO (portos, cargas, etc.).
- Segurado especial: Trabalhador rural em regime de economia familiar.
2 - Quem NÃO tem direito
Por lei, não têm direito ao auxílio-acidente:
- Contribuinte individual: MEI, autônomos, empresários, podem ter direito ao auxílio-doença, mas não ao auxílio-acidente.
- Segurado facultativo: quem paga o INSS sem exercer atividade remunerada.
- Empregado doméstico: Apesar de outras proteções trabalhistas, o doméstico não tem cobertura para auxílio-acidente.
Outros requisitos importantes
Para ter direito, é necessário que:
- O acidente deixe sequela permanente;
- A sequela cause redução parcial e definitiva da capacidade laboral;
- Haja nexo entre o acidente e a redução da capacidade;
- O segurado passe por perícia médica do INSS.
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Auxilio acidente recebe decimo terceiro
Sim. Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao décimo terceiro salário (gratificação natalina) pago pelo INSS.
1 - Por quê?
Embora o auxílio-acidente tenha natureza indenizatória, ele é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS.
De acordo com a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99, os benefícios previdenciários pagos de forma continuada geram direito ao décimo terceiro salário, também chamado de abono anual.
O décimo terceiro do auxílio-acidente é pago de forma proporcional, considerando os meses em que o segurado recebeu o benefício no ano.
Importante esclarecer
Se a pessoa trabalha com carteira assinada, ela pode receber:
- O 13º salário do emprego, pago pelo empregador
- E o 13º do auxílio-acidente, pago pelo INSS.
Ou seja:
- Auxílio-acidente + trabalho → recebe 13º do INSS e 13º do empregador
- Auxílio-acidente sem trabalho → recebe o 13º proporcional pago pelo INSS.
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Como faço o pedido do auxílio acidente?
Para pedir o auxílio-acidente, você precisa fazer o requerimento diretamente ao INSS, geralmente após receber alta do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou ao constatar que ficou uma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho.
Abaixo está um passo a passo simples e completo:
1 - Faça o pedido pelo Meu INSS
Você pode solicitar online, sem precisar ir ao INSS: Pelo aplicativo Meu INSS (celular) ou pelo site Meu INSS.
A) Procure por
“Benefício por Incapacidade” → “Solicitar Benefício por Incapacidade” (antigo “Auxílio-doença” — o pedido é o mesmo; na perícia o médico avaliará se há sequela para auxílio-acidente).
2 - Anexe os documentos necessários
No momento do pedido, envie:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for acidente de trabalho
- Laudos, exames, relatórios médicos que comprovem a sequela permanente
- Comprovantes de tratamentos, cirurgias, etc.
Quanto mais documentos comprovar a sequela, maior a chance de aprovação.
3 - Aguarde a marcação da perícia médica
O INSS vai agendar uma perícia presencial, na qual o médico avaliará:
- se existe sequela definitiva,
- se ela reduz sua capacidade para sua atividade habitual,
- se há nexo com o acidente.
4 - Resultado
Após a perícia, o INSS pode:
- Conceder o auxílio-acidente,
- Negar, ou
- Pedir complementação de documentos.
Você pode acompanhar tudo pelo Meu INSS.
Dicas importantes
- Não é exigido estar afastado do trabalho para ganhar o auxílio-acidente.
- O benefício só começa após a consolidação das lesões, ou seja, depois que não há mais chance de melhora significativa.
- Se o pedido for negado, você pode entrar com recurso pelo próprio Meu INSS.
- Bruna Martos, advogada especialista em Direito Previdenciário.
O escritório "Bruna Martos Advocacia" está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
Bruna Martos Advocacia

1 - O que é o auxílio-acidente?
É um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que fica com sequelas permanentes após um acidente, reduzindo sua capacidade de trabalhar, mesmo que continue exercendo sua profissão.
2 - Quem tem direito ao auxílio-acidente?
A) Têm direito:
- Empregado com carteira assinada
- Trabalhador avulso
- Segurado especial (rural)
B) Não têm direito:
- Contribuinte individual (ex.: MEI, autônomo)
- Segurado facultativo
- Empregado doméstico
3 - O acidente precisa ser de trabalho?
Não. Pode ser acidente de qualquer natureza: trânsito, doméstico, esportivo ou doença/acidente não relacionado ao emprego.
4 - Preciso estar afastado ou em auxílio-doença antes?
Não é obrigatório, mas é muito comum que o auxílio-acidente seja concedido após a alta do auxílio-doença, quando a perícia constata sequela permanente.
5 - O auxílio-acidente impede de continuar trabalhando?
Não. Ele é acumulável com o salário, porque não substitui renda. Você pode trabalhar normalmente e continuar recebendo o benefício.
6 - Quem recebe o auxílio-acidente tem direito a 13º salário?
Não pelo INSS, porque é um benefício indenizatório. Se a pessoa trabalha com carteira assinada, recebe o 13º do empregador, não do INSS.
7 - Qual é o valor do auxílio-acidente?
O valor é de 50% do salário de benefício usado no cálculo do INSS. Não há adicional ou aumento pelo salário do trabalhador.
8 - Por quanto tempo o auxílio-acidente é pago?
Ele é pago até a aposentadoria. Ao se aposentar, o benefício é encerrado automaticamente.
9 - Como faço para pedir o auxílio-acidente?
O pedido é feito pelo Meu INSS, dentro da opção “Benefício por Incapacidade” → “Solicitar Benefício por Incapacidade”.
O INSS marcará uma perícia, que avaliará se existe sequela e redução da capacidade laboral.
10 - Quais documentos são necessários para comprovar o direito?
- Documento com foto e CPF
- Laudos e exames médicos
- Relatórios de especialistas
- CAT (se acidente de trabalho)
- Atestados, prontuários, receitas e comprovantes de tratamento
11 - Posso receber auxílio-acidente e outro benefício ao mesmo tempo?
Sim, desde que não seja aposentadoria. Com aposentadoria não é possível acumular.
12 - O INSS pode cortar o auxílio-acidente?
Sim, em casos de:
- Aposentadoria do segurado
- Comprovação de fraude
- Reanálise que mostre ausência de sequela (raro)
13 - Se o pedido for negado, posso recorrer?
Sim. Você pode:
- Entrar com recurso administrativo no próprio Meu INSS.
- Se necessário, buscar via judicial, através de um advogado previdenciário.
14 - O que é considerado “sequela permanente”?
É uma limitação que não volta ao normal, mesmo após tratamento, e que reduz a capacidade de fazer sua atividade habitual.
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Bruna Martos Advocacia

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente (de qualquer natureza), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho habitual - mesmo que ele continue trabalhando.
Quem recebe auxílio-acidente não tem direito ao décimo terceiro salário pago pelo INSS. Isso acontece por que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, e não um benefício substitutivo de renda.
Ou seja, ele não substitui o salário - apenas compensa a redução da capacidade de trabalho após uma sequela.
Por isso, não gera 13º salário do INSS.
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