Auxilio acidente recebe decimo terceiro?

Auxilio acidente recebe decimo terceiro

Entenda como funciona o auxílio acidente

Nessa postagem vamos falar sobre o tema auxilio acidente recebe decimo terceiro? Leia este artigo e tire suas dúvidas sobre este tema.

Bruna Martos Advocacia

O que é o auxílio acidente?
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O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente (de qualquer natureza), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho habitual - mesmo que ele continue trabalhando.

1 - Características principais

  • Natureza: indenizatória (não substitui salário; pode ser acumulado com remuneração).
  • Quando é devido: após a consolidação das lesões que deixaram redução permanente da capacidade laboral.
  • Quem tem direito: segurados empregados, trabalhadores avulsos e especiais.
  • Não têm direito: contribuinte individual e segurado facultativo.
  • Valor: corresponde a 50% do salário de benefício (cálculo do INSS).
  • Duração: pago até a aposentadoria (quando é automaticamente encerrado).

2 - Exemplo simples

Se um trabalhador sofre um acidente de moto e fica com limitação permanente no movimento da mão, reduzindo sua capacidade de exercer a profissão, ele pode ter direito ao auxílio-acidente - mesmo que continue trabalhando normalmente.

3 - Não confundir com

Auxílio-doença / benefício por incapacidade temporária: pago quando a pessoa está afastada do trabalho, temporariamente incapaz.

Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre o auxílio acidente.

Auxilio acidente recebe decimo terceiro

Quem tem direito ao auxílio acidente?
Auxilio acidente recebe decimo terceiro

O auxílio-acidente é devido ao segurado do INSS que, após um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de exercer a atividade habitual - mesmo que continue trabalhando.

A seguir, quem tem e quem não tem direito, conforme a Lei 8.213/91.

1 - Quem TEM direito ao auxílio-acidente

O benefício pode ser concedido aos seguintes segurados do INSS:

  • Empregado (com carteira assinada): Inclui trabalhadores urbanos e rurais.
  • Trabalhador avulso: Trabalhadores que atuam por intermédio de sindicato ou OGMO (portos, cargas, etc.).
  • Segurado especial: Trabalhador rural em regime de economia familiar.

2 - Quem NÃO tem direito

Por lei, não têm direito ao auxílio-acidente:

  • Contribuinte individual: MEI, autônomos, empresários, podem ter direito ao auxílio-doença, mas não ao auxílio-acidente.
  • Segurado facultativo: quem paga o INSS sem exercer atividade remunerada.
  • Empregado doméstico: Apesar de outras proteções trabalhistas, o doméstico não tem cobertura para auxílio-acidente.

Outros requisitos importantes

Para ter direito, é necessário que:

  • O acidente deixe sequela permanente;
  • A sequela cause redução parcial e definitiva da capacidade laboral;
  • Haja nexo entre o acidente e a redução da capacidade;
  • O segurado passe por perícia médica do INSS.

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Auxilio acidente recebe decimo terceiro

Quem esta recebendo o auxílio acidente tem direito ao décimo terceiro salário?

Sim. Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao décimo terceiro salário (gratificação natalina) pago pelo INSS.

1 - Por quê?

Embora o auxílio-acidente tenha natureza indenizatória, ele é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS.

De acordo com a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99, os benefícios previdenciários pagos de forma continuada geram direito ao décimo terceiro salário, também chamado de abono anual.

O décimo terceiro do auxílio-acidente é pago de forma proporcional, considerando os meses em que o segurado recebeu o benefício no ano.

Importante esclarecer

Se a pessoa trabalha com carteira assinada, ela pode receber:

  • O 13º salário do emprego, pago pelo empregador
  • E o 13º do auxílio-acidente, pago pelo INSS.

Ou seja:

  • Auxílio-acidente + trabalho → recebe 13º do INSS e 13º do empregador
  • Auxílio-acidente sem trabalho → recebe o 13º proporcional pago pelo INSS.

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Auxilio acidente recebe decimo terceiro

Dica da
Especialista

Como faço o pedido do auxílio acidente?

Para pedir o auxílio-acidente, você precisa fazer o requerimento diretamente ao INSS, geralmente após receber alta do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou ao constatar que ficou uma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho.

Abaixo está um passo a passo simples e completo:

1 - Faça o pedido pelo Meu INSS

Você pode solicitar online, sem precisar ir ao INSS: Pelo aplicativo Meu INSS (celular) ou pelo site Meu INSS.

A) Procure por

“Benefício por Incapacidade” → “Solicitar Benefício por Incapacidade” (antigo “Auxílio-doença” — o pedido é o mesmo; na perícia o médico avaliará se há sequela para auxílio-acidente).

2 - Anexe os documentos necessários

No momento do pedido, envie:

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for acidente de trabalho
  • Laudos, exames, relatórios médicos que comprovem a sequela permanente
  • Comprovantes de tratamentos, cirurgias, etc.

Quanto mais documentos comprovar a sequela, maior a chance de aprovação.

3 - Aguarde a marcação da perícia médica

O INSS vai agendar uma perícia presencial, na qual o médico avaliará:

  • se existe sequela definitiva,
  • se ela reduz sua capacidade para sua atividade habitual,
  • se há nexo com o acidente.

4 - Resultado

Após a perícia, o INSS pode:

  • Conceder o auxílio-acidente,
  • Negar, ou
  • Pedir complementação de documentos.

Você pode acompanhar tudo pelo Meu INSS.

Dicas importantes

  • Não é exigido estar afastado do trabalho para ganhar o auxílio-acidente.
  • O benefício só começa após a consolidação das lesões, ou seja, depois que não há mais chance de melhora significativa.
  • Se o pedido for negado, você pode entrar com recurso pelo próprio Meu INSS.

- Bruna Martos, advogada especialista em Direito Previdenciário.

O escritório "Bruna Martos Advocacia" está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

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FAQ - Perguntas e respostas frequentes
Auxilio acidente recebe decimo terceiro

1 - O que é o auxílio-acidente?

É um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que fica com sequelas permanentes após um acidente, reduzindo sua capacidade de trabalhar, mesmo que continue exercendo sua profissão.

2 - Quem tem direito ao auxílio-acidente?

A) Têm direito:

  • Empregado com carteira assinada
  • Trabalhador avulso
  • Segurado especial (rural)

B) Não têm direito:

  • Contribuinte individual (ex.: MEI, autônomo)
  • Segurado facultativo
  • Empregado doméstico

3 - O acidente precisa ser de trabalho?

Não. Pode ser acidente de qualquer natureza: trânsito, doméstico, esportivo ou doença/acidente não relacionado ao emprego.

4 - Preciso estar afastado ou em auxílio-doença antes?

Não é obrigatório, mas é muito comum que o auxílio-acidente seja concedido após a alta do auxílio-doença, quando a perícia constata sequela permanente.

5 - O auxílio-acidente impede de continuar trabalhando?

Não. Ele é acumulável com o salário, porque não substitui renda. Você pode trabalhar normalmente e continuar recebendo o benefício.

6 - Quem recebe o auxílio-acidente tem direito a 13º salário?

Não pelo INSS, porque é um benefício indenizatório. Se a pessoa trabalha com carteira assinada, recebe o 13º do empregador, não do INSS.

7 - Qual é o valor do auxílio-acidente?

O valor é de 50% do salário de benefício usado no cálculo do INSS. Não há adicional ou aumento pelo salário do trabalhador.

8 - Por quanto tempo o auxílio-acidente é pago?

Ele é pago até a aposentadoria. Ao se aposentar, o benefício é encerrado automaticamente.

9 - Como faço para pedir o auxílio-acidente?

O pedido é feito pelo Meu INSS, dentro da opção “Benefício por Incapacidade” → “Solicitar Benefício por Incapacidade”.

O INSS marcará uma perícia, que avaliará se existe sequela e redução da capacidade laboral.

10 - Quais documentos são necessários para comprovar o direito?

  • Documento com foto e CPF
  • Laudos e exames médicos
  • Relatórios de especialistas
  • CAT (se acidente de trabalho)
  • Atestados, prontuários, receitas e comprovantes de tratamento

11 - Posso receber auxílio-acidente e outro benefício ao mesmo tempo?

Sim, desde que não seja aposentadoria. Com aposentadoria não é possível acumular.

12 - O INSS pode cortar o auxílio-acidente?

Sim, em casos de:

  • Aposentadoria do segurado
  • Comprovação de fraude
  • Reanálise que mostre ausência de sequela (raro)

13 - Se o pedido for negado, posso recorrer?

Sim. Você pode:

14 - O que é considerado “sequela permanente”?

É uma limitação que não volta ao normal, mesmo após tratamento, e que reduz a capacidade de fazer sua atividade habitual.

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Bruna Martos Advocacia

Conclusão
Auxilio acidente recebe decimo terceiro

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente (de qualquer natureza), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho habitual - mesmo que ele continue trabalhando.

Quem recebe auxílio-acidente não tem direito ao décimo terceiro salário pago pelo INSS. Isso acontece por que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, e não um benefício substitutivo de renda.

Ou seja, ele não substitui o salário - apenas compensa a redução da capacidade de trabalho após uma sequela.

Por isso, não gera 13º salário do INSS.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema auxilio acidente recebe decimo terceiro? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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